Publicado em 26 dezembro 2011 às 11:39
UM PRESENTE PARA A INDÚSTRIA DAS MULTAS
Aproveitando o gigantesco saco sem fundo de Papai Noel, o
Contran entre o bimbalhar dos sinos natalinos trouxe um belo presente para a
chamada “indústria das multas” rodoviárias.
Na verdade trouxe de volta do passado um "presente" que a Justiça havia
mandado suspender em 2006.
Atendeu o Contran desta vez, e mais uma vez, os apelos da
Policia Rodoviária Federal.
Voltou a considerar a infração rodoviária como crime, que
enseja arrecadação de tributos para a goela voraz do Estado.
De Educativa, a questão das infrações de trânsito volta a
ser Punitiva.
Para o Contran não há razão de manter placas indicativas de
radares fixos ou móveis
Volta a PRF, e demais órgãos, a ter o direito de instalar radares móveis até
mesmo em rodovias e áreas sem indicação de velocidade, e a bel prazer dos agentes, quanto à localização.
Pergunto: se você trafega em uma via a qualquer velocidade ,
e se não há indicação e na maioria das vezes, sequer indicações horizontais e
verticais, quem estabelece então a
transgressão da velocidade ou das normas?
O policial escondido nas moitas da estrada? E a velocidade passa a ser a determinada por ele, ali, na hora, variando
de acordo com o clima?
A questão das sinalizações é seríssima. Pode haver boa sinalização nas belas
estradas de SP. Mas no resto do País é péssima.
No Rio, o Prefeito Eduardo Paes, usou de bom senso e já
afirmou que não retirará as placas indicativas e nem usará de “pegadinhas” com os radares móveis.
Concordo com o engenheiro de tráfego e transportes
do CETRAN RJ , Fernando Mac Dowell de que "o assunto precisa ser revisto e discutido, mas não dessa
forma. O radar serve para educar e não para punir."
Tirada do bolso do colete durante o Natal, a Resolução do Contran é uma conversão
infratora aos direitos do cidadão.
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