Pabllo Vittar teve as contas bloqueadas pela Justiça. A notícia foi divulgada nesta quinta-feira (15) pelo jornalista Ancelmo Gois, do jornal O Globo, e confirmada pelo R7.Por decisão do juiz Ernane Fidelis Filho do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), a conta-corrente e os investimentos da cantora estão suspensos. Conforme o documento que a reportagem teve acesso, o motivo do bloqueio é o não pagamento de um apartamento comprado pela artista em 2017.
O imóvel em questão é na cidade de Uberlândia, Minas Gerais, Pabllo deu um sinal de R$ 36 mil pela propriedade avaliada em R$ 146 mil. A artista ficou de pagar o restante do valor (R$ 110 mil) até o dia 20 de abril daquele ano. Porém, só executou o débito seis meses após o prazo estabelecido, sem pagamento de juros e correção monetária.
"Tendo em vista que não houve pagamento, procedi, sem dar ciência à parte contrária, o bloqueio, via SISBAJUD, conforme previsto no art. 854 do CPC, dos valores encontrados em depósito em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, bem como o desbloqueio dos ativos indisponibilizados em excesso", diz a decisão judicial.
Em nota, a equipe jurídica da artista disse à reportagem que Pabllo "nunca foi citada" no processo. Leia a nota na íntegra:
A artista Pabllo Vittar nunca foi citada neste processo%2C tendo tomado ciência dessa demanda somente quando houve o bloqueio judicial de sua conta corrente. Assim que tomou ciência da situação%2C a sua equipe jurídica tomou as devidas providencias e espera reverter essa decisão em breve%2C uma vez que houve completo cerceamento do direito ao devido processo legal%2C ampla defesa e contraditório. Trata-se de grande equívoco que espera seja revertido pela Justiça
Porém, o nome de batismo da cantora, Phabullo Rodrigues da Silva, assim como os documentos, constam nos autos do processo.