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Roberto e Erasmo Carlos têm posse de 72 músicas negada pela Justiça

Tribunal de SP rejeitou recurso apresentado pelos artistas, que contestam acordos de direitos autorais com a editora Fermata

Música|Ricardo Pedro Cruz, do R7

Recurso apresentado pelos artistas foi negado pela Justiça de São Paulo
Recurso apresentado pelos artistas foi negado pela Justiça de São Paulo Recurso apresentado pelos artistas foi negado pela Justiça de São Paulo

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) rejeitou recurso dos cantores Roberto Carlos e Erasmo Carlos para recuperar os direitos autorais de 72 músicas. Em setembro de 2020, a Justiça já havia negado um primeiro pedido dos artistas. 

A reportagem do Portal R7 teve acesso a detalhes do processo, que corre em segredo de Justiça desde abril de 2019. Na ação, os dois reivindicam aanulação de acordos feitos com a Editora Fermata entre 1964 e 1987.

Na sentença, o juiz Rodrigo Ramos, da 2ª Vara Cível, ressaltou que os contratos são claros no que diz respeito à transferência de direitos autorais para a empresa, que agora é a única proprietária das canções.

"Com a presente cessão, fica a editora, de forma irrevogável, sub-rogada em todos os direitos e privilégios do(s) cedente(s), (...) podendo ainda outorgar os direitos e privilégios ora cedidos a subeditoras nacionais ou estrangeiras, bem como efetuar registros e depósitos necessários ao irrestrito reconhecimento da propriedade que neste ato lhe é transmitida", diz um dos contratos assinados com a empresa.

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Entre as músicas, há clássicos como Se Você Pensa, É Preciso Saber Viver e A Volta, além de composições menos conhecidas do grande público, caso de Déjame Otro Día, Desamarre Meu Coração, Emoção, Lucinha e Meu Primeiro Amor.

Do pedido original, no entanto, Roberto e Erasmo conseguiram recuperar Preciso Urgentemente Encontrar um Amigo. A Justiça de SP concluiu que nesse caso houve apenas a autorização para exploração comercial, garantindo aos dois a posse autoral.

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