25 de Maio de 2012
O país europeu defende que o "verdadeiro chocolate" não contém óleos vegetais

A lei comunitária, impugnada pela Itália, assim como por muitos amantes do chocolate na Europa, estipula que os produtos que contêm até 5% de óleo vegetal, além da gordura do cacau, devem ser classificados como chocolate.
Mas o Parlamento italiano se recusou a adaptar a norma à legislação nacional. No país, as barras com gordura de cacau são vendidas como "chocolate puro", enquanto as produzidas com outros óleos vegetais são designadas como genéricos deste produto.
A Comissão Europeia considerou intolerável a obstinação italiana e denunciou o governo ao Tribunal de Justiça da UE.
A corte determinou nesta quinta-feira que a regulamentação italiana "é contrária ao sistema de denominações de venda estabelecido pelo direito da União" e defendeu que o acréscimo de até 5% de óleos vegetais não muda substancialmente a natureza das barras de chocolate.
A Itália será obrigada a acatar a decisão do tribunal sob pena de ser multada.
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