STJ admite que processo que tramita em SP é similar ao do Ceará
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Nesta sexta-feira (28) a Justiça Federal voltou a liberar a cobrança pelo despacho das bagagens em voos no Brasil. A decisão é do juiz federal Alcides Saldanha Lima, da 10ª vara do Ceará.
A nova decisão derruba a liminar do juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal, em São Paulo.
A discussão sobre o pacote de regras aprovadas pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) começou em dezembro de 2016. Na proposta há a possibilidade de cobrança pela passagem despachada, a indenização dos passageiros quando são vendidas mais passagens do que assentos, o “overbooking” e a chance do cliente desistir do bilhete até 24 horas depois.
Entenda os processos
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu que o processo que tramita no Estado de São Paulo é similar a outro que corre no Ceará. Como o do Ceará é anterior ao de São Paulo, cabia ao juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal, no Ceará, decidir. Na sexta-feira, 28, ele liberou a cobrança, que passa a valer assim que a decisão for publicada. As companhias aéreas, apesar de já terem divulgado o valor que cobrarão pelas malas, ainda não haviam definido quando começarão a aplicar a medida.
No Ceará
Para Lima, o juiz cearense, a cobrança pela bagagem despachada beneficia o consumidor que hoje viaja sem mala e acaba subsidiando o que despacha.
“A disciplina do transporte de bagagem anterior à Resolução nº 400/2016 (que permite a cobrança) é significativamente mais prejudicial aos consumidores, pois obriga a quem viaja sem bagagem a subsidiar, no preço de sua passagem, aqueles poucos passageiros que se utilizam de todo o limite da franquia, pois hoje não há a opção para aquele consumidor que pretende viajar com pouca bagagem de adquirir uma passagem aérea mais barata com a dispensa da franquia de bagagem (im)posta à sua disposição”, escreveu o magistrado.
Em São Paulo
Na decisão em que havia proibido a cobrança, no entanto, o juiz Prescendo afirmava que a norma da agência de aviação deixa o passageiro “inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso econômico” por parte da empresa e representa venda casada (da passagem e do direito de despachar uma mala).
Companhias aéreas
As companhias aéreas afirmam que a resolução da Anac reduzirá as tarifas dos passageiros que viajam apenas com bagagem de mão.
No sábado, 29, a Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) divulgou uma nota em que diz que a decisão de Lima permitirá uma “justiça tarifária”. “As companhias poderão fazer promoções e diferenciar suas tarifas - o que hoje é proibido. Isso naturalmente acirrará a concorrência entre as empresas, o que beneficiará todos os passageiros.”
O fim da franquia de bagagem era um pedido antigo do setor aéreo que argumenta, ainda, que a medida aproxima as normas brasileiras das internacionais. A Abear informou que suas associadas deverão anunciar os procedimentos que adotarão a partir de agora.
A disputa segue judicialmente e ainda pode ser modificada.
Saiba quais são os direitos do passageiro: