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Lei proíbe a venda de animais em pet shops e sites

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Flipar|Do R7


Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, em 9/8, um projeto de lei proibindo a venda de animais em pet shops e sites da internet.
Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, em 9/8, um projeto de lei proibindo a venda de animais em pet shops e sites da internet.
O projeto 523/2023 é de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União Brasil). O texto ainda precisa ser sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
O projeto 523/2023 é de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União Brasil). O texto ainda precisa ser sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
O projeto de lei também cria o Cadastro Estadual do Criador de Animal (Ceca), um documento que será enviado a criadouros, que serão os únicos habilitados na comercialização dos animais.
O projeto de lei também cria o Cadastro Estadual do Criador de Animal (Ceca), um documento que será enviado a criadouros, que serão os únicos habilitados na comercialização dos animais.
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“Em imensa maioria os animais expostos são filhotes ainda não vacinados, fator preocupante que os expõe a diversas doenças e infecções das quais ainda não foram imunizados.”
“Em imensa maioria os animais expostos são filhotes ainda não vacinados, fator preocupante que os expõe a diversas doenças e infecções das quais ainda não foram imunizados.”
Além de pet shops, o projeto também visa a proibição NA venda de animais em sites especializados no comércio eletrônico, como Mercado Livre e OLX. A medida abrange cães, gatos e pássaros.
Além de pet shops, o projeto também visa a proibição NA venda de animais em sites especializados no comércio eletrônico, como Mercado Livre e OLX. A medida abrange cães, gatos e pássaros.
Para os animais serem vendidos, eles deverão ter um laudo veterinário que ateste sua condição regular de saúde.
Para os animais serem vendidos, eles deverão ter um laudo veterinário que ateste sua condição regular de saúde.
Cães e gatos só poderão ser entregues ao comprador com cadastro realizado, microchipado e vacinas em dia.
Cães e gatos só poderão ser entregues ao comprador com cadastro realizado, microchipado e vacinas em dia.
O descumprimento da lei acarretará numa multa de R$ 20.556. Caso seja um criadouro, terá a licença suspensa por um ano.Se for outros estabelecimentos, a pena inclui a suspensão da inscrição estadual também por um ano e perda definitiva caso for reincidente.
O descumprimento da lei acarretará numa multa de R$ 20.556. Caso seja um criadouro, terá a licença suspensa por um ano.Se for outros estabelecimentos, a pena inclui a suspensão da inscrição estadual também por um ano e perda definitiva caso for reincidente.
O estado de São Paulo conta também com uma lei específica voltada para a adoção de animais. É o caso da lei 17.231/19, de autoria do deputado Márcio da Farmácia.
O estado de São Paulo conta também com uma lei específica voltada para a adoção de animais. É o caso da lei 17.231/19, de autoria do deputado Márcio da Farmácia.
A lei institui o Programa Estadual Adote um Animal, com a finalidade de incentivar a realização de adoções de animais domésticos em situação de abandono ou abrigados em centros de controle de doenças.
A lei institui o Programa Estadual Adote um Animal, com a finalidade de incentivar a realização de adoções de animais domésticos em situação de abandono ou abrigados em centros de controle de doenças.

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