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Erasmo morreu sem recuperar na Justiça sucessos que fez com Roberto

Cantor travava ao lado do amigo uma batalha judicial para reaver direitos de músicas que fizeram história

Keila Jimenez|Do R7 e Keila Jimenez


Erasmo Carlos e Roberto Carlos fizeram mais de 500 músicas juntos
Erasmo Carlos e Roberto Carlos fizeram mais de 500 músicas juntos

Roberto e Erasmo Carlos fizeram juntos mais de 500 músicas. O que pouca gente sabe é que o Tremendão (Erasmo) morreu sem recuperar os direitos autorais de parte importante desses sucessos ao lado do rei.

Sim, Eramos Carlos morreu sem conseguir na Justiça reaver os direitos de sucessos que fez ao lado do amigo famoso, hits como Minha Fama de Mau e É Preciso Saber Viver (mais adiante regravada pelos Titãs).

Há quatro anos Roberto e Erasmo travam na Justiça uma batalha para reaver a posse de 27 músicas compostas pela dupla na década de 1960, mas com direitos cedidos, na época, à editora Irmãos Vitale S/A. 

Na década de 1960, ainda muito jovens, começando a carreira, Eramos e Roberto assinaram contratos repassando os direitos patrimoniais dessas várias canções a diversas editoras. Não se trata do direito autoral das músicas (que não pode ser repassado), e sim do direito patrimonial das canções, que permite a exploração econômica da obra, a comercialização das músicas.

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Roberto e Erasmo, que já sofreram algumas derrotas na Justiça com relação ao caso, alegam que teriam licenciado e não cedido suas obras integralmente. No caso da cessão, os direitos são transmitidos integralmente por contrato e não voltam mais para as mãos dos autores. No caso do licenciamento, ele garante que a obra seja explorada comercialmente por um determinado período de tempo.

A defesa de Roberto e Erasmo alega que os contratos assinados há quase 60 anos não tinham a intenção de "vender" os direitos sobre suas obras. Com 23 anos na época, os dois "não possuíam a mínima noção da grandiosidade de seu legado" e sua intenção, "assim como a de qualquer compositor brasileiro, jamais foi a cessão perpétua e irrestrita de seu legado", dizem eles.

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A dupla entrou com ação em 2018, alegando que com o mercado de streaming de música tudo mudou. Essa nova forma de consumo também é apontada pela defesa dos músicos para quebrar os contratos, uma vez que a exploração comercial das canções na época não previa a existência dessa nova forma de consumo de música.

Já as editoras garatem que os contratos foram firmados como uma cessão total dos direitos patrimoniais, o que permite que eles tenham posse das músicas até que elas caiam em domínio público, 70 anos após a morte de seus autores.

Mesmo com duas derrotas na Justiça, Roberto e Erasmo pretendiam levar a briga judicial adiante para recuperar os direitos totais sobre as músicas. Mesmo não tendo a posse dos direitos patrimoniais, Roberto e Erasmo ainda recebem o pagamento de royalties, isto é, uma porcentagem dos lucros obtidos com as músicas.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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