Venda de álcool 70% está proibida de novo, mas quantos ml poderemos portar?
Se a venda de maconha é proibida, mas STF quer liberar porte 60 gramas, quantos mililitros de álcool 70% poderemos portar?
Melhor Não Ler|Do R7
![Anvisa proíbe venda de álcool líquido 70% no Brasil; entenda](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/AKRZD44X3ZPVLGGNZOWKEVB5GY.jpg?auth=4f7b0a604b2cc9eec427a79c28e19abeb8a41df8d65f8b0294c509c4f08bbf04&width=540&height=340)
A regra é clara: não poder vender é uma coisa, não poder comprar, portar e usar é outra. No polêmico julgamento do Recurso Extraordinário 635.659, a votação no Supremo Tribunal Federal (STF) parou em 5 votos a 3 a favor da descriminalização da maconha.
Isso não significa que a venda da droga está liberada, mas sim que se alguém for pego portando até 60 gramas de maconha não poderá ser considerado um criminoso. Onde e por meio de quem o cidadão comprou não vem ao caso. O que importa é que a polícia vai ter de andar com balanças de precisão para não correr o risco de prender alguém por engano.
Será que o mesmo vai valer para o álcool 70%? Ou seja, será que poderemos adquirir o produto em um beco escuro, tipo uma “biqueira alcoólica”, e portar livremente alguns mililitros do líquido perigoso sem sermos incomodados?
E mais uma regra que não ficou muito clara: se a venda do álcool 70% foi proibida pela Anvisa devido ao “alto risco de acidentes por queimadura” – provando que nossas instituições tratam o brasileiro como um bebezinho a ser protegido o tempo todo (exceto dos malefícios de entorpecentes) –, será que poderemos continuar usando botijões de gás e panelas de pressão, fazendo gatos elétricos e ligando três eletrodomésticos numa extensão que vem com seis entradas? E quanto a chupar manga com leite?
Assuntos como esses precisam ser regulamentados o quanto antes, afinal, é a nossa segurança que está em jogo!
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