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Patricia Lages
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Uber diz que não registrará motoristas, não pagará multa de R$ 1 bi e recorrerá até esgotar recursos

Empresa se posiciona sobre decisão da 4ª Vara do Trabalho de SP e aponta insegurança jurídica por decisão diferente em julgamentos similares

Patricia Lages|Do R7


Na última quinta-feira (14), o juiz Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou a Uber a pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos, a contratar em regime CLT todos os motoristas e os entregadores parceiros e ainda estabeleceu multa diária de R$ 10 mil caso haja descumprimento.

O prazo para atendimento da decisão é de seis meses a partir do trânsito em julgado, ou seja, quando não se pode mais recorrer da sentença. A Uber afirma que não pagará a multa bilionária nem registrará os parceiros cadastrados até que se esgotem todos os recursos. Além disso, apontou a insegurança jurídica que a decisão traz por ser o oposto de julgamentos anteriores que envolvem plataformas, como iFood, 99, Lalamove e Loggi.

A multa diária imposta à Uber pela Justiça do Trabalho é tão astronômica que poucas calculadoras conseguem mostrar o resultado, pois passaria dos R$ 10 trilhões (a unidade mais uma sequência de 12 zeros). Isso porque, segundo dados da própria Uber, o número de motoristas e entregadores no país é de cerca de 1 milhão de pessoas. Porém, para o juiz que proferiu a sentença, o valor é “irrisório”.

Motoristas são contra decisão da Justiça

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A condenação é resultado de uma ação movida, em 2016, pela Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (Amaa), entidade que parece estar inativa, sem presença digital e sem apresentar nenhuma manifestação sobre a decisão.

Para o presidente da Associação dos Motoristas de Aplicativo de São Paulo (Amasp), Eduardo de Souza, a decisão é contrária à vontade dos motoristas: “Hoje, os motoristas não querem ser CLT, esse modelo pode causar muitos danos para a nossa classe. Vai tirar a liberdade e a autonomia do motorista, que vai ser obrigado a trabalhar fazendo corridas em locais perigosos, por exemplo”.

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Marcelo Crespo, professor de direito e especialista em direito digital e penal, concorda com o posicionamento da Uber: “A divergência de decisões entre o caso envolvendo a Uber e aqueles relacionados a iFood, 99, Loggi e Lalamove gera incertezas para ambas as partes envolvidas. A decisão reflete uma interpretação singular e em desacordo com o precedente estabelecido pela segunda instância do Tribunal Regional de São Paulo desde 2017, assim como por outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho”, declarou.

Quem ganha e quem perde

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Uma decisão semelhante fez com que a Uber encerrasse suas operações na Colômbia, no início de 2020, deixando quase 90 mil motoristas sem renda. Caso aconteça o mesmo no Brasil, os estragos serão muito maiores, pois mais de 1 milhão de motoristas e entregadores ficarão sem trabalho, além dos possíveis prejuízos aos mais de 30 milhões de usuários.

O sucesso da empresa vem da popularização do serviço de transportes, tanto de passageiros quanto de entregas, por conta das tarifas mais baixas e pelo maior número de carros disponíveis, o que diminui o tempo de espera. Outro ponto positivo é a oportunidade de renda extra com liberdade de horário e poder de decisão sobre quais corridas serão aceitas.

Mas o Estado brasileiro não está acostumado à livre negociação nem com a existência de atividades a que suas regras paternalistas não se apliquem. Perdem os motoristas e os entregadores parceiros, perdem os clientes, e, honestamente, não consigo identificar quem ganha o que quer que seja com a decisão (ou apenas não direi, pois já não somos tão livres a ponto de poder emitir opiniões).

Enfim, esse é apenas mais um capítulo da série de terror interminável “O Brasil não é para Amadores”. Continuemos “maratonando”.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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