Camarotes tem prazo de 10 dias para realizar desmontagem de estruturas
Responsáveis também possuem o compromisso de recuperar vias públicas danificadas
Bahia|Do R7
Já nos últimos momentos do carnaval de Salvador fiscais da Sucom (Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo) já estão enviando notificações para os responsáveis por camarotes, praticáveis, balcões e outras estruturas provisórias do Carnaval para que cumpram o prazo legal de desmontagem.
No artigo 53 do decreto 20.505/2009 é determinado que sejam retiradas no prazo de até dez dias após a festa.
O superintendente da Sucom, Silvio Pinheiro, explica que além do prazo, a notificação determina os cuidados durante esse processo, tanto nos aspectos de segurança de trabalhadores e transeuntes, quanto na redução de impacto no trânsito.
É ressaltado que o prazo refere-se a estruturas em áreas públicas e em áreas privadas que estejam aparentes.
Recuperação
Pinheiro informa ainda que, após a desmontagem, começa a correr o prazo, também de dez dias, para recuperação de áreas públicas danificadas por essas estruturas.
—A restauração é obrigatória e de responsabilidade dos proprietários de camarotes e de outros equipamentos que tenham causado o dano.