Resumindo a Notícia
- Maiara e Maraisa teriam sido alvo de um processo
- Dupla sertaneja estaria proibida de usar o nome As Patroas
- Escritório das artistas nega ter recebido intimação
Maiara, Maraisa e Marília Mendonça encabeçam o projeto As Patroas
Reprodução/InstagramO escritório de Maiara e Maraisa, WorkShow, se pronunciou sobre o processo que teria proibido as cantoras sertanejas de usar a marca As Patroas. Esse é o nome de um projeto musical das irmãs com Marília Mendonça, e o advogado Maurício Vieira de Carvalho Filho afirma que as cantoras não foram intimadas.
"A equipe jurídica do escritório WorkShow, e da dupla Maiara & Maraisa, não foi citada e/ou intimada da referida decisão e não tem acesso ao processo. Por este motivo, não irá se manifestar", diz o comunicado enviado ao R7.
O processo de proibição teria sido movido pela cantora Daisy Soares. Ela é proprietária do projeto da banda de forró A Patroa, iniciada no final de 2013. Em 2014, a artista começou a fazer shows e gravou o primeiro álbum.
Sobre o uso do nome, o escritório de Maiara e Maraisa diz que é detentor do termo "Festa das Patroas" desde outubro de 2015, projeto que contou com a participação da dupla sertaneja e de Marília Mendonça.
"Ressaltamos que a empresa e a dupla sempre agiram com responsabilidade e prezam pela legalidade e pelo respeito a normas e marcas devidamente registradas. Toda e qualquer questão jurídica será devidamente tratada no processo em questão, tão logo as partes sejam citadas e intimadas a se manifestar", conclui o comunicado.
Leia abaixo o comunicado na íntegra:
"A equipe jurídica do escritório WorkShow, e da dupla Maiara & Maraisa, não foi citada e/ou intimada da referida decisão e não tem acesso ao processo. Por este motivo, não irá se manifestar.
Em relação ao uso da marca, a WorkShow é titular de “Festa das Patroas” desde 13/10/2015 , projeto este que já teve participação de Marília Mendonça e Maiara & Maraisa.
Ressaltamos que a empresa e a dupla sempre agiram com responsabilidade e prezam pela legalidade e pelo respeito à normas e marcas devidamente registradas. Toda e qualquer questão jurídica será devidamente tratada no processo em questão, tão logo as partes sejam citadas e intimadas a se manifestar."