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Flávia Alessandra nega disputar herança de Marcos Paulo: "Zelo pelos interesses da minha filha"

Diretor global morreu há cinco anos após sofrer uma embolia pulmonar

Famosos e TV|Do R7

Após Antonia Fontenelle ter sido reconhecida como herdeira de Marcos Paulo em nova decisão judicial, Flávia Alessandra esclareceu, por meio de seu advogado, Alessandro Elísio Chalita de Souza, sua posição em meio à disputa judicial pela herança do diretor global, morto em 2012 após sofrer uma embolia pulmonar. 

— A Sra. Flávia Alessandra rechaça com veemência qualquer interferência na tramitação do inventário dos bens, e que nunca teve e nem terá qualquer intenção em receber bens deixados pelo Sr. Marcos Paulo. A atuação da Sra. Flávia limita-se a zelar pelos interesses de sua filha menor de idade, Giulia Costa, assistindo-a no processo e nada mais. 

Em outro trecho, porém, o advogado cita que Fontenelle havia deixado claro que não tinha interesse nos bens do companheiro na escritura de união estável do casal.

— A Sra. Antonia Fontenelle é que está pleiteando algo que no passado renunciou. Explico: houve entre Sra. Antonia e Marcos Paulo, a celebração de uma escritura de união estável, registrada e reconhecida, aonde ela, Antonia, abriu mão de todo e qualquer patrimônio do falecido diretor de televisão. Este documento, inclusive foi entregue às filhas pelas mãos do Sr. Marcos Paulo no dia da cirurgia realizada pelo mesmo.


O processo corria na Justiça há cinco anos e Antonia vai receber parte dos bens do ex-marido, estimados em R$ 30 milhões, que serão divididos entre ela e as filhas do diretor (Vanessa, do casamento com a modelo Tina Serina, Mariana, fruto da relação com a atriz Renata Sorrah e Giulia, da relação com a também atriz Flávia Alessandra).

Leia na íntegra


Considerando as notas jornalísticas recentemente veiculadas em alguns meios de comunicação, aonde aborda questão tratada no inventário dos bens deixados pelo Sr. Marcos Paulo Simões, e principalmente as assertivas lançadas pela Sra. Antonia Fontenelle, venho na qualidade de advogado das Sras. Giulia Costa e sua mãe Flávia Alessandra, esclarecer o que segue.

Inicialmente, a Sra. Flávia Alessandra rechaça com veemência qualquer interferência na tramitação do inventário dos bens, e que nunca teve e nem terá qualquer intenção em receber bens deixados pelo Sr. Marcos Paulo. A atuação da Sra. Flávia limita-se a zelar pelos interesses de sua filha menor de idade, Giulia Costa, assistindo-a no processo e nada mais.


E mais, os interesses defendidos no processo são todos harmônicos e estão em sintonia perfeita com as disposições do Testamento público deixado pelo Sr. Marcos Paulo, ou seja, o que as três herdeiras e filhas pedem é que a Justiça atenda as vontades do falecido pai, como bem lançada claramente no testamento que o mesmo deixou, aonde deixa claro vontade de ter as três filhas como únicas herdeiras.

Vale ressaltar, que a Sra. Antonia Fontenelle é que está pleiteando algo que no passado renunciou. Explico: houve entre Sra. Antonia e Marcos Paulo, a celebração de uma escritura de união estável, registrada e reconhecida, aonde ela, Antonia, abriu mão de todo e qualquer patrimônio do falecido diretor de televisão. Este documento, inclusive foi entregue às filhas pelas mãos do Sr. Marcos Paulo no dia da cirurgia realizada pelo mesmo. Nesse mesmo dia, Marcos ainda teve a preocupação de dizer as filha que havia registrado esse documento assim como o testamento para caso o pior viesse a acontecer.

O documento assinado pela Sra. Antonia, mostra as escâncaras a real intenção do Sr. Marcos Paulo, de proteger seus bens e deixá-los, exclusivamente, para suas três filhas. Tanto que lavrou o mencionado testamento acima citado.

A condição de herdeira nunca foi questionada, até porque decorre da escritura de união estável celebrada entre Antonia e Marcos Paulo.

O que é questionado pelas três herdeiras em comum acordo e que ainda depende do julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, é a validade ou não de um documento supostamente assinado pelo Sr Marcos Paulo, aonde o falecido teria dado parte das contas bancárias em favor da Sra. Antonia. Em relação a esse documento particular, a Sra. Antonia sofreu sucessivas derrotas na Justiça do Rio de Janeiro, já que foi constatado que o mesmo que foi escrito a mão, numa letra pouco legível, sem nenhum registro e sem testemunhas.

Fato é que a Sra. Antonia tem histórico de má utilização e manipulação indevida de documentos. Explico mais uma vez: há um bem imóvel localizado em Nova Iorque, que foi adquirido pelo falecido. Esse bem, por estar situado no exterior não deve ser tratado no inventário brasileiro, mas sim na Justiça dos EUA. A justiça americana, por sua vez, reconheceu a fraude perpetrada pela Sra. Antonia, que de forma indevida, utilizou uma procuração sem validade para transferir para si esse patrimônio em detrimento das três herdeiras.

A justiça americana reconheceu essa fraude e desfez a transferência da propriedade desse bem, partilhando-o assim com as três herdeiras legítimas e reconhecidas em Testamento público.

Por essa razão e pelo histórico não muito favorável, há esse questionamento na justiça brasileira sobre a validade ou não de um documento supostamente assinado pelo Sr. Marcos Paulo que vai totalmente contrário ao Testamento que deixou.

A justiça brasileira tem se mostrado muito hábil em tratar essa questão, e os processos de cumprimento de testamento e inventário tramitam com a celeridade necessária preservação e correta partilha do patrimônio do Sr Marcos Paulo que, repita-se, sempre teve a intenção de privilegiar suas filhas, mais ninguém.

Espero ter esclarecido com verdades todo o processo, desejando que a partir deste momento não haja mais eventual tentativa de manipulação de informação e da opinião pública, baseada em vazias alegações plantadas pela Sra. Antonia Fontenelle, que busca incessantemente colocar as herdeiras numa posição diferente da realidade aqui apresentada.

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