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Importunação sexual no ‘BBB 26′: entenda os próximos passos da investigação

Polícia Civil do Rio de Janeiro apura caso ocorrido neste domingo (18) no reality show

Famosos e TV|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Pedro, participante do BBB 26, é acusado de importunações sexuais após tentar beijar a sister Jordana sem consentimento.
  • A situação aconteceu quando Jordana entrou na despensa para pegar um babyliss e Pedro a pressionou contra a parede.
  • A Polícia Civil já está investigando o caso, com a Deam de Jacarepaguá analisando as imagens e prestando depoimentos.
  • O crime de importunação sexual pode levar a uma pena de 1 a 5 anos, e o inquérito pode ser concluído em 30 dias.

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Pedro enfrenta investigação criminal após desistência do reality show Reprodução/Instagram/@pedroespindolap

No último domingo (18), o participante do BBB 26 Pedro foi acusado de importunação sexual após tentar beijar a sister Jordana sem seu devido consentimento. Após o caso, a integrante da casa comunicou o acontecido aos demais, enquanto o ex-brother apertava o botão e desistia da disputa.

A situação aconteceu quando Jordana perguntou para o então participante se ele sabia onde se encontrava um babyliss. Pedro respondeu que estava na despensa. Quando a sister entrou para pegá-lo, o brother foi até ela, a pressionou contra a parede e colocou a mão em seu pescoço.


Jordana relatou sentir desconforto e revelou não saber exatamente como reagir àquilo. A sister ainda contou ter se sentido intimidada com a reação de Pedro, que a ficou observando enquanto ela saía do cômodo. No confessionário, o brother admitiu suas ações.

“Faz dias que eu queria me segurar para não querer os outros, cobiçar os outros”, revelou Pedro. “Com as meninas e com a Jordana principalmente, porque ela é muito parecida com a minha esposa. E hoje eu cobicei ela, desejei ela.”


O ex-participante concluiu: “Achei que ela tinha dado moral e sido recíproco. Pelo que eu vi foi só coisa da minha cabeça. Falei para a gente ir procurar um babyliss e quando chegou na despensa tentei beijar ela. Entendi errado, não era isso que ela queria.”

Investigação legal

Procurada pelo Estadão, a Polícia Civil informou que o caso já está sendo investigado pela Deam (Delegacia de Atendimento à Mulher) de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro. Confira abaixo a declaração enviada ao jornal:


“A Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá apura o caso de importunação sexual, após a autoridade policial tomar ciência do ocorrido no programa. As imagens serão analisadas e o ex-participante será chamado para prestar depoimento. Diligências estão em andamento para esclarecer os fatos.”

O crime

Em entrevista exclusiva ao Estadão, o advogado criminalista Fábio Mello, sócio do escritório Martins Miguel Advogados, especialista em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, explicou os trâmites legais e próximos passos do caso. Por enquanto, o acusado não é investigado pelo Ministério Público e o inquérito foi instaurado “para apurar um possível crime de importunação sexual”.


O advogado reforça a diferença entre crime de importunação sexual — crime pelo qual Pedro é acusado — e assédio sexual.

Segundo o código penal, o crime se enquadra no Art. 215-A. e se refere a: “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Pena: reclusão, de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave”.

Mello também explica que, desde 2018, não é necessário que a vítima aja criminalmente: “Ou seja, a investigação segue mesmo que a vítima desista.”

“A competência de ‘investigação’ é da Polícia Civil, porém, em se tratando de um crime que o réu/investigado está solto a investigação é feita pela Polícia Civil, sob a ‘gerência’ do Ministério Público, ou seja, a polícia é obrigada a seguir o passo a passo dos pedidos e providências do MP.”

O que acontece agora?

O inquérito envolve investigado/réu solto, de forma que, em termos gerais da CPP, ele deve ser concluído em 30 dias, “sendo que a autoridade policial pode pedir devolução dos autos ao juiz para novas diligências, no prazo que o juiz fixar (mecanismo de dilação do art. 10, §3º)“.

Então, Pedro prestará seu depoimento à Polícia e, se necessário, outras testemunhas também serão ouvidas, caso o MP julgue imprescindível. “Após a oitiva da vítima e das testemunhas, colhidas eventuais provas (imagens/áudios) será concluído o inquérito, passando a competência exclusiva ao MP que deve oferecer denúncia pelo crime de importunação e/ou outros crimes que entenda relacionados”.

“Após a denúncia o caso será distribuído ao juiz competente que procederá novamente a oitiva de todos e proferirá a sentença de condenação ou absolvição”, explica o advogado.

Pedro pode ser preso?

Mello analisa o caso e julga que provavelmente a defesa apresentará a tese “de que não se configurou o crime, pois a conduta se limitou a uma tentativa de beijo e após o ‘não’ ele se afastou e desistiu”.

“Muito provavelmente será condenado pelo crime de importunação sexual”, explica. “A importunação sexual (art. 215-A do CP) tem pena de 1 a 5 anos, então não é infração de menor potencial ofensivo (que exige pena máxima até 2 anos). Por isso, não tramita no Juizado Especial Criminal (JECRIM) e não comporta transação penal.”

“Contudo, a importunação sexual normalmente não envolve grave ameaça, e muitas vezes também não envolve violência (embora possa haver contato físico). Então, é bem comum ser juridicamente possível a substituição quando a pena final fica em até 4 anos e o réu preenche os requisitos.”

Outra possibilidade apontada por Mello é o ANPP (Acordo de Não Persecução Penal) (art. 28-A do CPP). Para isso, é necessário que o caso não seja arquivado, a pena mínima seja inferior a quatro anos, haja uma confissão formal “e demais requisitos”. Dessa forma, “evita condenação, se o MP oferecer e o juiz homologar, o réu poderá prestar serviços a comunidade por dois anos ou pagar pena pecuniária”.

Enquanto isso, Jordana “apenas acompanhará e cooperará com a investigação e o processo”.

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