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Processo de Zeca Camargo por texto sobre Cristiano Araújo é exagerado?

Especialistas comentam sobre a decisão da Justiça que condenou o jornalista a indenizar a família do cantor em R$ 60 mil

Famosos e TV|Helder Maldonado, do R7

Texto sobre Cristiano Araújo rendeu processo contra Zeca
Texto sobre Cristiano Araújo rendeu processo contra Zeca Texto sobre Cristiano Araújo rendeu processo contra Zeca

Zeca Camargo foi condenado a pagar uma indenização de R$ 60 mil para a família de Cristiano Araújo. A decisão sai dois anos e meio após o jornalista escrever uma crônica que questionava a comoção pela morte do cantor, em um acidente automobilístico em junho de 2015.

A decisão é da juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cívil de Goiânia, e foi publicada no Diário de Justiça de Goiás na terça-feira (23). O valor deve ser dividido entre o pai e a empresa que administra o espólio dele, a C. A. Produções Artísticas. Rozana diz que não foi respeitado o luto da família. Além disso, o apresentador deverá pagar todas as despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.

À época,o texto de Zeca foi lido durante o Jornal das Dez, na Globo News, quatro dias após a morte do músico. Além de desconfiar que o luto era exagerado, o jornalista chamava Cristiano de "quase desconhecido"e sugeria que se tratava de uma pessoa que não merecia tantas homenagens e nem funeral público.

No processo, João Reis de Araújo, pai do sertanejo, afirmou que a morte do músico causou comoção em todo o País e o apresentador teria "debochado deste momento em uma crônica cruel, infundada, insensível e preconceituosa".

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Especialistas analisam caso

Advogados divergem da decisão da juíza. Para Lisandro Ribeiro, que também é vereador pela cidade de Embu-Guaçu, a decisão foi exagerada, embora ele discorde do teor do texto de Zeca.

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— Eu entendo que a condenação é descabida e fere o direito constitucional da liberdade de expressão. O texto do Zeca Camargo, que de fato é indefensável por conter vestígios de discriminação e um confesso desconhecimento do jornalista, não conta com ataque à honra do cantor. Ele expressou a opinião dele, o que é garantido no Estado Democrático de Direito. Caso comecem a ocorrer sentenças cerceando o direito à opinião, estaremos andando para trás.

Cristiano Araújo: cantor morreu em junho de 2015
Cristiano Araújo: cantor morreu em junho de 2015 Cristiano Araújo: cantor morreu em junho de 2015

O advogado Rafael David Filipe observa que a liberdade de expressão deve ser pautada para o bem e não para a trivialização de conceitos. E que o mais importante, em casos como esse, é preservar o respeito e a dignidade do indivíduo.

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— No meu entender, houve um desdém, ainda que velado, por parte do Zeca Camargo. O artigo 5º, inciso X, dita que: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". Sendo assim, o direito à honra e à imagem se sobressai ao direito de liberdade de expressão, ainda que este também tenha previsão na Constituição Federal.

Em outra análise, o advogado Pedro Martins alerta que a ordem jurídica brasileira não permite a censura prévia, mas isso não significa que aquele que emitiu uma opinião não esteja sujeito a responder posteriormente por seus atos.

— Cristiano Araújo era uma pessoa pública, estava amplamente em voga no momento em que foi veiculada a crônica de Zeca Camargo, que perfez uma análise sobre uma questão muito mais ampla que sua morte, não se detendo em aspectos íntimos da vida pessoal do cantor. Por outro lado, o apresentador se expressou justamente poucos dias após a trágica partida do jovem e de sua namorada, questionando se tal fato era realmente digno de uma comoção nacional, o que, sem dúvida, é muito doloroso para a família.

Para ele, não há uma resposta certa sobre o que fazer em casos assim.

— O que se deve ter em mente é que a liberdade de expressão não é uma carta em branco para se falar o que bem entender: é um direito que se encontra limitado por outros direitos. Mas precedentes assim, que condenam um jornalista por sua crônica, são sem dúvida um perigo para um Estado Democrático de Direito, ainda mais para a nossa jovem e frágil democracia.

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