MP de Alagoas pediu o cancelamento do show de Wesley Safadão, contratado por R$ 600 mil
Lance! GaleriasCalma lá. A Justiça de Alagoas ultrapassou os limites do bom senso. Pior, pode ter tomado uma decisão que, de forma grosseira, data venia, excede as prerrogativas do Poder Judiciário e, algo ainda mais preocupante, passou a agir como Poder Executivo ao determinar um teto para cachês de shows promovidos por prefeituras e demais governos.
A Justiça determinou nesta quarta (9) que o estado alagoano e a cidade de Viçosa não podem, respectivamente, pagar mais de R$ 50 mil e R$ 20 mil na contratação de artistas. A decisão se deu após o Ministério Público estadual pedir o cancelamento do show do cantor Wesley Safadão, contratado por (exorbitantes, verdade seja dita) R$ 600 mil.
Ninguém sensato pode concordar com a farra que se tornou o pagamento milionário a artistas, notadamente os pertencentes ao universo da chamada música sertaneja. É um insulto cidades pobres — que não dispõem de saneamento básico e contas em dia — destinarem quantias astronômicas para apresentações nem sequer submetidas à transparência e seriedade que o uso de dinheiro público exige.
Mas daí a juízes se acharem em condições de estipular limites nominais a cachês vai uma distância igualmente exorbitante. Isso não é zelar, mas interferir. Não é bom, é abusivo e destituído de qualquer parâmetro republicano. O Legislativo legisla; o Executivo executa. Ao Judiciário, portanto, cabe julgar, quando provocado.
Esse tipo de interferência só enfraquece o esforço daqueles que não querem promover caça às bruxas, mas apenas impedir abuso e corrupção disfarçados de eventos culturais. Chega de mamateiros. Mas, vamos repetir: calma lá. Juízes não são prefeitos, nem empresários do show bizz, nem artistas que sabem o valor de seus trabalhos. Menos, menos.