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Cervejas, mostardas, molhos e cereais: saiba os alimentos que usam o corante feito com insetos

A Anvisa afirma que mais de 68 categorias de produtos possuem a substância em sua composição

RPet|André Barbeiro*, do R7


Corredor de supermercado com salgadinhos, classificados como alimentos ultraprocessados
Corredor de supermercado com salgadinhos, classificados como alimentos ultraprocessados

Uma publicação sobre um corante alimentício, usado geralmente em produtos de sabor morango, viralizou nas redes sociais nos últimos dias. Os internautas ficaram chocados com o fato de a tintura ser feita a partir de insetos. Segundo dados enviados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ao RPet, mais de 68 categorias de alimentos possuem a substância em sua composição

O órgão informa que aperitivos à base de batatas, cereais, farinha ou amido usam a tintura, assim como alguns tipos de balas, como as de goma e de gelatina, além de bebidas com graduação alcoólica de até 15%, cereais matinais, cervejas, massas alimentícias frescas de curta duração, entre outros alimentos.

Molhos, mostardas, alguns queijos, como o processado e pasteurizado, requeijão, sopas, caldos, sucos, água de coco, suplementos alimentares e algumas sobremesas também entram na lista — veja a relação completa, enviada pela Anvisa, no fim da matéria.

Como o corante é produzido e riscos à saúde

Lucas Jaques de Oliveira, biólogo, especialista em ciências da natureza e professor, explica o processo de produção do corante: o inseto cochonilha (Dactylopius coccus) é esmagado, e depois se utiliza amônia para extrair a cor e produzir a tintura, chamada carmim de cochonilha.

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O especialista afirma que esse procedimento causa polêmica pelo fato de usar um animal e cita números aproximados. "Para fazerem 1 kg desse corante, os produtores esmagam em média uns 150 mil insetos", detalha.

De acordo com a Anvisa, este corante alimentar foi avaliado pelo Comitê Misto da FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura) e OMS (Organização Mundial da Saúde) de Especialistas em Aditivos Alimentares (JEFCA) e é considerado seguro para o consumo, porém com a Ingestão Diária Aceitável (IDA) de até 5 mg por quilo de peso corporal.

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Lista de alimentos que têm o corante em sua composição

O corante está autorizado para uso no Brasil e no Mercosul, e devem ser observadas as condições de utilização previstas, conforme as normas da Anvisa. As categorias de alimentos que têm carmim de cochonilha em sua composição listadas pelas agência são:

• aperitivos à base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas);

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• balas de goma e balas de gelatina;

• balas e caramelos;

• bebidas alcoólicas por mistura (exceto bebida alcoólica composta, mistela, mistela composta, sangria e cooler com vinho) com graduação alcoólica até 15%;

• bebidas lácteas com adições, com leite fermentado, fermentadas com adição, fermentadas com leite(s) fermentado(s) ou tratadas termicamente após a fermentação;

• bebidas não alcoólicas à base de soja ou gaseificadas e não gaseificadas;

• cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos à base de cereais, frios ou quentes;

• cervejas;

• cobertura de empanamento para pescado e produtos de pescado;

• coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, para produtos de confeitaria, para sobremesas, para gelados comestíveis, para balas, para confeitos, para bombons, para chocolates e similares e para banhos de confeitaria;

• composto lácteo com adição;

• condimentos preparados;

• confeitos;

• conservas cárneas e mistas, ou de pescado, incluindo moluscos, crustáceos, equinodermos, anfíbios e répteis;

• cooler;

• cremes vegetais e margarinas;

• fórmulas para nutrição enteral, fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo e outros produtos similares, destinados a indivíduos acima de 3 anos;

• gelados comestíveis;

• geleia de fruta e geleia de mocotó;

• goma de mascar ou chiclete;

• leite fermentado com adição;

• manteiga;

• massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 horas), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não; ou de longa duração (mais de 48 horas), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não; ou secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros; ou secas sem ovos, com ou sem vegetais, tomate, pimentão ou outros; ou 

secas sem ovos, com recheio;

• mistela composta;

• molhos desidratados, emulsionados (incluindo molhos à base de maionese) ou não emulsionados;

• moluscos, crustáceos e equinodermos cozidos;

• mostarda de mesa;

• outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes);

• outros bombons sem chocolate;

• ovas e outros produtos à base de ovas;

• pastilhas;

• pescado e produtos de pescado cozidos, exceto moluscos, crustáceos e equinodermos; defumados, secos ou dessecados e/ou salgados; de pescado frito, incluindo moluscos, crustáceos, equinodermos, anfíbios e répteis; de pescado industrializado não submetido a tratamento térmico ou com emprego de calor parcial; de pescado marinado e escabechado, incluindo moluscos, crustáceos e equinodermos;

• preparações culinárias industriais (congeladas ou não) ou de frutas e/ou de sementes (incluindo coberturas e recheios) para uso em outros produtos alimentícios (exceto polpa de fruta);

• produtos cárneos processados industrializados cozidos, processados industrializados frescos, processados industrializados secos, desidratados ou processados salgados cozidos;

• queijo de muita alta umidade, processado ou fundido, processado, pasteurizado e processado ou fundido UHT;

• recheios para produtos de panificação e biscoitos, para produtos de confeitaria, para sobremesas, para gelados comestíveis, para balas, para confeitos, para bombons, para chocolates e similares e para banhos de confeitaria;

• requeijão;

• sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não;

• semiconservas cárneas a mistas;

• sobremesas de gelatina;

• sopas e caldos;

• suco, néctar, polpa de fruta, suco tropical e água de coco;

• suplementos alimentares líquidos (inclusive suspensões, soluções, xaropes, emulsões e conteúdo líquido de cápsulas gelatinosas);

• suplementos alimentares sólidos e semissólidos (inclusive comprimidos, gomas, drágeas, tabletes, cápsulas, cápsulas gelatinosas, geis, cremes, pós, granulados, pastilhas e formas mastigáveis);

• torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis.

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* Sob supervisão de Thaís Sant'Anna

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