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A Fazenda: Michelle Barros poderia perder patrimônio por caso de adultério?

Adultério público pode gerar danos morais, mas não muda a partilha de bens

Vanity Brasil|Do R7

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Michelle Barros e Shia (Foto: Reprodução/Record TV) Vanity Brasil - Entretenimento

A repercussão da suposta traição de Michelle Barros com o participante Shia em A Fazenda provocou intensas discussões nas redes sociais. Um dos pontos relevantes sobre o caso remete ao que diz a lei em situações de infidelidade exposta em rede nacional.

De acordo com Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito de Família, Heranças e Negócios Familiares, a traição — mesmo que pública e amplamente divulgada — não altera os direitos patrimoniais do casal, pois o que define a partilha é o regime de bens escolhido pelo casal.


“Desde 2002, o Código Civil brasileiro não considera o adultério motivo para perda de bens ou alteração no regime de partilha”, explica a advogada. “No entanto, quando a exposição atinge a dignidade e a honra do cônjuge ou do companheiro traído, é possível ingressar com ação de indenização por danos morais, especialmente se houver provas de humilhação pública ou abalo à imagem”.

A especialista destaca ainda que, em casos envolvendo figuras públicas, o dano é potencializado pela amplitude da repercussão. “Quando a infidelidade é transmitida para milhões de pessoas, o constrangimento é ampliado, e isso pode aumentar o valor de eventual indenização”, acrescenta. Segundo ela, o alcance da mídia e o impacto nas redes sociais são hoje considerados pela Justiça para quantificar o dano moral.


Para além do aspecto jurídico, Nunes lembra que o debate também expõe um lado humano e psicológico: “A exposição em massa de um episódio íntimo pode causar abalo emocional profundo, afetando não só o cônjuge, mas toda a família. É importante que as pessoas busquem apoio jurídico e emocional para lidar com a situação com equilíbrio e responsabilidade”.

Ela reforça ainda que o casamento é regido por deveres legais, como fidelidade, respeito e assistência mútua. “Mesmo que o adultério não leve à perda de bens, ele continua sendo uma violação dos deveres conjugais e a infidelidade pode ter consequências jurídicas, dependendo da situação. “O ideal é que a Justiça avalie caso a caso, considerando o contexto da exposição pública da outra parte e os prejuízos causados”, conclui.

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