Defensorias vão ajudar a contestar pedido negado de auxílio de R$ 600
Parceria permitirá, a partir da segunda-feira (22), entrar com pedido de contestação de resultado por meio da Defensoria Pública dos municípios
Virtz|Do R7
![Aplicativo mostra o motivo de cadastro negado](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/P6M2X6GFZ5IDPC7TGXFABRSJDI.jpg?auth=7a2a3e93cc5491b69c9f53451dcae296248879c3d15b052719c002988d7443e2&width=1500&height=1001)
As pessoas que tiveram o auxílio emergencial de R$ 600 negado poderão, a partir da segunda-feira (22), entrar com pedido de contestação de resultado por meio da Defensoria Pública do seu município, apresentando documentos que comprovam a elegibilidade do recebimento do benefício.
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A parceria foi assinada nesta terça-feira (16) em um acordo de cooperação técnica entre o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e o defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira. Com a ação, é possível solucionar o caso dessas pessoas por meio administrativo, sem ser necessário o processo de judicialização.
Atualmente a Dataprev, empresa responsável pelos dados, analisa 1,6 milhão de pedidos para o auxílio emergencial referentes ao período de 27 de maio e 11 de junho. Outros 34.043 cadastros de abril (0,03% do total) passam por processamento adicional no Ministério da Cidadania.
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Até agora já foram recebidas 124,18 milhões de solicitações para o auxílio emergencial e a Datapreve já processou 98,6% delas.
“O acordo que firmamos permite que a Defensoria Pública, que está em todos os estados, possa dar essa assistência, que é gratuita, ao cidadão. O cidadão vai buscar o seu direito e, caso esteja dentro do que a lei determina, receberá o auxílio”, explica Onyx Lorenzoni.
Para Gabriel Faria Oliveira, o acordo é estratégico para dar a chance de que os casos sejam analisados individualmente, cada um na sua particularidade. “Aqueles que tiveram o benefício eventualmente negado, por alguma desatualização no cadastro que não seja condizente com a realidade atual, têm a possibilidade de buscar ajuda para resolver a questão sem judicialização”, afirma Oliveira.
Quem tem direito
O auxílio foi criado para minimizar a crise provocada pelo coronavírus na população de baixa renda e de trabalhadores informais.
Para ter direito ao benefício é preciso estar desempregado, ou ser microempreendedor individual, contribuinte individual da Previdência Social e trabalhador informal.
Além de pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).