Lei proíbe a venda de animais em pet shops e sitesFlipar|Do R710/08/2023 - 08h46 (Atualizado em 03/04/2024 - 15h52)twitterfacebooklinkedinwhatsappgoogle-newsshareAlto contrasteA+A-Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, em 9/8, um projeto de lei proibindo a venda de animais em pet shops e sites da internet. O projeto 523/2023 é de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União Brasil). O texto ainda precisa ser sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). O projeto de lei também cria o Cadastro Estadual do Criador de Animal (Ceca), um documento que será enviado a criadouros, que serão os únicos habilitados na comercialização dos animais. Flipar Flipar “Em imensa maioria os animais expostos são filhotes ainda não vacinados, fator preocupante que os expõe a diversas doenças e infecções das quais ainda não foram imunizados.” Além de pet shops, o projeto também visa a proibição NA venda de animais em sites especializados no comércio eletrônico, como Mercado Livre e OLX. A medida abrange cães, gatos e pássaros. Para os animais serem vendidos, eles deverão ter um laudo veterinário que ateste sua condição regular de saúde. Cães e gatos só poderão ser entregues ao comprador com cadastro realizado, microchipado e vacinas em dia. O descumprimento da lei acarretará numa multa de R$ 20.556. Caso seja um criadouro, terá a licença suspensa por um ano.Se for outros estabelecimentos, a pena inclui a suspensão da inscrição estadual também por um ano e perda definitiva caso for reincidente. O estado de São Paulo conta também com uma lei específica voltada para a adoção de animais. É o caso da lei 17.231/19, de autoria do deputado Márcio da Farmácia. A lei institui o Programa Estadual Adote um Animal, com a finalidade de incentivar a realização de adoções de animais domésticos em situação de abandono ou abrigados em centros de controle de doenças. google-newsfacebooktwitterwhatsapplinkedinshare