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Patricia Lages

Empresa premia funcionária com viagem aos EUA, mas é condenada a pagar indenização

Após sorteio, ganhadora processa empresa por não ter visto americano e não poder viajar

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Funcionária de empresa de energia ganha viagem para a Disney em sorteio, mas não possui visto americano.
  • Juíza condena a empresa a indenizar a ex-funcionária em R$ 7 mil por falta de informação sobre requisitos necessários.
  • Indenização cobre despesas como hospedagem e ingressos para os parques; pedido de dano moral é negado por falta de provas.
  • Decisão pode impactar outras empresas a reconsiderarem a concessão de prêmios e benefícios para os funcionários.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Justiça condena empresa que premiou funcionária com passagem para Disney, o motivo: ela não tem visto americano Freepik/@freepik

Durante um evento em comemoração ao Dia das Mulheres, uma empresa de energia com sede em Passos (MG) promoveu um sorteio interno de uma viagem para a Disney, na Flórida (EUA). Porém, a funcionária sorteada processou a empresa por não poder embarcar alegando não ter o visto americano.

A juíza Maria Raimunda Moraes, titular da 2ª Vara do Trabalho de Passos, condenou a empresa a indenizar a, agora, ex-funcionária, em R$ 7 mil, por entender que a empresa deveria ter informado os requisitos do prêmio previamente e que a ganhadora não poderia ser prejudicada ao não cumpri-los.

O valor da indenização considera as despesas da viagem, como hospedagem e um par de ingressos para os parques. Para a juíza, é inaceitável que a ex-funcionária tenha sido deixada “à própria sorte” para tomar as providências necessárias para a viagem.

A magistrada acrescentou que, como a premiação gerou grande expectativa entre os funcionários, a empresa não poderia se “eximir de sua responsabilidade”.


Por outro lado, a testemunha da empresa afirmou que a ganhadora do prêmio não tomou nenhuma providência para obter a documentação exigida pelo país de destino.

A ex-funcionária também pleiteava dano moral, porém, a juíza considerou não haver provas suficientes de “sofrimento emocional significativo”. O resultado imediato do processo beneficiou a ex-funcionária por meio de um acordo entre as partes – o qual já foi cumprido pela empresa. Mas para além dele, há um resultado posterior que poderá prejudicar milhões de funcionários pelo país.


Benefício imediato de uma, prejuízo futuro de muitos

O fato de uma empresa ter sido penalizada pela iniciativa de premiar seus funcionários em um evento homenageando as mulheres certamente não passará despercebido.

Uma vez criada a jurisprudência, outras empresas reconsiderarão a concessão de benefícios além dos obrigatórios. Afinal, que organização em sã consciência irá se arriscar a ser condenada em um processo trabalhista por iniciativa própria?


Assim tem agido a justiça trabalhista do Brasil: criando insegurança jurídica para o empregador, tratando o funcionário como uma eterna vítima e não levando em conta os efeitos prejudiciais que todos – muito provavelmente – sofrerão por decisões que beneficiam quem se aproveita do sistema.

Uma empresa que decide por livre e espontânea vontade homenagear e premiar seus colaboradores jamais deveria ser punida, mas a justiça brasileira – paternalista e desconectada da realidade – pensa diferente.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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