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Patricia Lages

Farmácias podem exigir CPF para oferecer descontos a clientes?

Condicionar vantagens à obrigatoriedade do CPF pode ser prática abusiva e infringir LGPD e Código de Defesa do Consumidor

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Perigo! Por que você NÃO deve informar seu CPF em farmácias?
Farmácias não podem condicionar descontos ao fornecimento de CPF

“Olá! CPF na nota?”, pergunta o operador de caixa ao cliente que responde não ser necessário. “Digite o CPF para liberar os descontos”, insiste o caixa, deixando o cliente confuso: “Os descontos que estão nas prateleiras não aparecem automaticamente?”, questiona. “É preciso digitar o CPF para liberar”, diz o funcionário. Para não perder o desconto, o cliente acaba cedendo e passa a numeração do documento.

A cena, apesar de corriqueira, ilustra uma prática que pode ser considerada abusiva, além de uma violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe o condicionamento de benefícios à obtenção de vantagens manifestamente excessivas. Exigir o CPF para conceder descontos pode ser interpretado como tal, principalmente se o cliente não for informado adequadamente.

Além disso, no caso exemplificado aqui, o cliente concedeu a informação especificamente para obter o desconto – o que por si só já pode ser uma infração –, mas também é preciso considerar o que diz a Lei Geral de Proteção de Dados.

“A LGPD exige que os consumidores sejam informados sobre como seus dados serão utilizados. A ausência de informações claras sobre o uso dos dados coletados, como compartilhamento com terceiros ou publicidade direcionada, configura infração”, explica a advogada Renata Abalém, Diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC) e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP.


Decisões recentes reforçam as interpretações citadas pela advogada, como no caso em que o Procon de Minas Gerais multou a rede Raia-Drogasil em R$ 8,4 milhões por exigir o CPF dos consumidores sem consentimento adequado, caracterizando violação à LGPD e ao CDC.

Quais atitudes o consumidor deve tomar para proteger seus dados

Renata Abalém orienta que, caso o consumidor se recuse a fornecer dados pessoais e seja impedido de receber descontos (que viabilizariam a compra de medicamentos, por exemplo), ele pode solicitar que a farmácia informe por escrito a finalidade da coleta, como os dados serão utilizados e com quem serão compartilhados.


A advogada destaca que a obrigatoriedade do documento se limita a casos específicos previstos em lei: “O estabelecimento pode se recusar a vender um medicamento controlado caso o consumidor não informe o CPF, pois nesse caso, a lei exige a identificação.”

Outra atitude que o consumidor pode tomar é buscar os órgãos competentes, como o Procon, para denunciar prática abusiva contra o CDC; a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para reportar a coleta indevida de dados pessoais; e a plataforma Consumidor.gov.br, para registrar a reclamação no site oficial do governo.


“Em casos de danos morais ou materiais decorrentes da coleta indevida de dados, o consumidor pode procurar assistência jurídica para avaliar a possibilidade de ação judicial”, explica Renata Abalém, ressaltando que a coleta de dados pessoais deve respeitar os princípios da finalidade, necessidade e transparência, conforme estabelecido pela LGPD. “O consumidor tem o direito de controlar suas informações pessoais e de ser informado sobre qualquer tratamento de seus dados”, finaliza.

Apesar desse tipo de prática estar se tornando cada vez mais comum, é preciso que o consumidor esteja atendo e, sempre que possível, utilize os recursos disponíveis para se proteger. Afinal de contas, vazamentos de dados no Brasil não são tão difíceis de acontecer, enquanto o número de golpes cresce a cada dia que passa.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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