Imposto sobre herança: Reforma Tributária traz mudanças que exigem atenção das famílias
Novas regras afetam a transmissão de imóveis e dinheiro, e a sucessão de bens pode ficar mais cara

No Brasil, em razão da renda média relativamente baixa de grande parte da população, os custos de um processo sucessório podem fazer com que os herdeiros simplesmente não consigam acessar os bens familiares.
Isso porque, quando há transferência de patrimônio, além das custas de cartório, das taxas judiciais de inventário e dos honorários advocatícios – que podem representar entre 10% e 40% do valor da herança, segundo estimativas recorrentes e levantamentos do setor jurídico – há um tributo estadual que pode encarecer significativamente a transmissão de bens: o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
O tributo é cobrado sobre a transferência de bens em razão de morte ou doação em vida e incide sobre imóveis, dinheiro e outros ativos, como participações em empresas ou direitos patrimoniais. Com a Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023, foram estabelecidas diretrizes que tendem a aumentar o valor do ITCMD, com efeitos práticos previstos a partir de 2026 e implementação gradual pelos estados.
Agora todas as unidades federativas são obrigadas a adotar alíquotas progressivas, ou seja, quanto maior o valor dos bens a serem transmitidos, maior o ITCMD a ser pago. Isso significa que os estados que ainda cobravam um percentual fixo, independentemente do valor dos bens, como São Paulo e Espírito Santo, que cobravam alíquota fixa de 4%, terão de adaptar suas leis para cumprir o novo modelo que, por sua vez, pode chegar a uma alíquota de até 8%.
Além da progressão, a Reforma também traz outra mudança que pode aumentar ainda mais o tributo, como a utilização do valor de mercado dos bens para base de cálculo (em lugar de valores venais muitas vezes mais baixos).
Veja o que muda em 2026 e o que está previsto para 2027
Embora as alterações decorrentes da Emenda Constitucional 132/2023 tenham passado a integrar o texto constitucional em 2023, a aplicação efetiva das novas regras depende da edição de leis estaduais, que poderão implementá-las ao longo de 2026 e 2027. A expectativa é que a maioria dos estados já esteja recolhendo o tributo dentro do novo modelo até 2027.
Enquanto isso, dependendo do estado, pode haver uma janela de tempo em que doações em vida ainda sejam tributadas pelas regras antigas. Como cada unidade federativa deverá editar sua própria lei implementando as faixas progressivas, os prazos de vigência dependem da data de publicação da lei estadual e da regra de vacância que ela prevê, o que pode ocorrer no ano seguinte à publicação ou, respeitado o prazo mínimo, 90 dias após sua divulgação oficial.
O que pode ser feito agora: planejamento e prazos
A depender do total do patrimônio a ser transmitido, é recomendável verificar a situação do ITCMD no seu estado e, caso ainda não tenham sido implementadas as novas regras, antecipar a sucessão por meio de doações em vida pode reduzir o impacto dos tributos. É importante destacar que cada caso deve ser avaliado por profissionais especializados, considerando as particularidades jurídicas e familiares.
As estratégias de planejamento mais comuns são:
Doação em vida com reserva de usufruto: ao doar bens em vida, mantendo o direito de usufruto, é possível aproveitar alíquotas atuais antes que as regras progressivas mais elevadas entrem em vigor.
Criação de holding familiar: constituir uma empresa para concentrar bens da família (imóveis, investimentos e participações) pode facilitar a transmissão e, em algumas circunstâncias, reduzir custos tributários e conflitos sucessórios. Essa estratégia, no entanto, demanda planejamento e estruturação jurídica e contábil adequados.
Quem já está com um inventário em andamento deve observar os prazos para pagamento de impostos e para a apresentação de laudos de avaliação, pois isso pode influenciar o cálculo do ITCMD dentro das novas regras que serão adotadas pelo estado.
Embora a cultura brasileira ainda não valorize o planejamento, quem rompe esse padrão e nada contra a maré tende a enfrentar águas menos turbulentas no futuro.















