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Patricia Lages

Justiça garante pensão para criança após morte da avó

Saiba quais foram as bases para a decisão e a importância de formalizar juridicamente questões familiares

Patricia Lages|Do R7

As regras gerais do regime de previdência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) preveem o direito a pensão por morte para cônjuges, pessoas em união estável comprovada, filhos, enteados ou tutelados até 21 anos de idade e pessoas com deficiência física ou intelectual grave, independentemente da idade.

Porém, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que uma criança tem direito a receber pensão por morte após o falecimento da avó. Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário, explica as bases legais para a decisão: “Esse caso de Araras [SP] se apoiou sobre dois pontos: a comprovação da dependência econômica do neto [em relação à avó], previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, e a forma como a comprovação foi feita, apresentando a decisão de tutela que, nesse caso, confirmava que a avó tinha a guarda definitiva da criança.”

Quando o indivíduo menor de idade ou com deficiência grave não tem um responsável – pai ou mãe –, geralmente alguém da família assume informalmente seu sustento. Apesar de ser uma atitude louvável, ao não oficializar essa função, na falta do responsável, a criança ficará desassistida.

No caso em questão, ao assumir o sustento da criança, a avó optou por formalizar todos os trâmites, comprovando a dependência econômica e pleiteando legalmente a guarda definitiva. Segundo Barbosa, a decisão de tornar-se tutora fez toda diferença, pois foi o que possibilitou que o neto tivesse o direito à pensão, uma vez que passou a ser reconhecido legalmente como filho.


“Apesar de netos não estarem previstos em lei, nesse caso, ele era filho. Sendo assim, o INSS custeia o benefício como qualquer pensão de dependente. O imprescindível nesse caso foi o acompanhamento jurídico para fazer os trâmites legais, tornando a avó tutora do neto”, esclarece Barbosa.

Para Leonardo Marcondes Madureira, especialista em Direito de Família e Sucessões e em Mediação e Resolução de Conflitos, a sentença representa um marco significativo: “Essa decisão abre precedentes para casos onde os avós eram os principais provedores de seus netos, garantindo um amparo financeiro essencial para essas crianças”.


Como avós podem assegurar o direito a pensão para netos

Marcondes Madureira reitera que o primeiro passo do processo é tornar-se tutor, por meio da comprovação de dependência econômica, o que envolve a apresentação de documentação financeira, como declarações de imposto de renda, comprovantes de despesas e testemunhos que demonstrem que a avó era a principal provedora. Para pleitear a pensão, após a morte da tutora, será necessária a apresentação de documentos pessoais, como certidão de óbito e a decisão de tutela.

“Embora a relação avó-neto seja evidente, é importante formalizar essa conexão com documentos. Outro ponto essencial é a comprovação de que a avó contribuía para a Previdência Social, pois este é um requisito fundamental para o benefício”, esclarece o especialista.


O pedido de pensão deve ser encaminhado ao INSS, seguindo basicamente três passos:

1. Juntada da documentação necessária;

2. Preenchimento do requerimento de pensão por morte – que pode ser feito no site do INSS ou presencialmente, mediante agendamento;

3. Anexação de comprovação de dependência econômica e vínculo familiar;

4. Acompanhamento do processo – que pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.

O especialista também chama a atenção para outros dois pontos importantes: “O prazo para envio das informações é curto, portanto, reúna todos os documentos e provas o quanto antes para garantir o sucesso do pedido. E, caso seja negado, será necessário abrir uma ação judicial requerendo que o direito seja respeitado”.

Fica o alerta para que os familiares que assumem responsabilidades informalmente busquem a legalidade para que, havendo qualquer intercorrência que resulte em um possível desamparo do dependente, a Justiça tenha bases legais para assegurar seu direito a pensão.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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