Logo R7.com
RecordPlus
Patricia Lages

Quais os cuidados que você deve ter para investir em microapartamentos

Diversos municípios vedam a locação por temporada em imóveis com benefícios urbanísticos

Patricia Lages|Patricia LagesOpens in new window

  • Google News

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Microapartamentos são opções acessíveis para diversificar fontes de renda com custos de manutenção menores.
  • Verificar a classificação do imóvel é essencial devido a restrições de locação em alguns municípios.
  • Unidades com incentivos urbanísticos devem atender a função social e estão sujeitas a regras locais específicas.
  • Antes de comprar, é necessário conferir legislação municipal e normas condominiais para evitar problemas futuros.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Prédios de diferentes tamanhos sendo mostrados do alto na cidade de São Paulo
Apartamentos pequenos na região central são os mais procurados para locação Agência Brasil

Por terem um valor total mais baixo, os microapartamentos são uma opção mais acessível para quem busca um imóvel para diversificar as fontes de renda. Com custos de manutenção menores, os supercompactos entraram na mira de investidores que desejam alugar por temporada ou por plataformas digitais.

Especialmente em mercados urbanos com alta demanda, esse tipo de locação tem potencial de alta taxa de ocupação e menor índice de vacância, dependendo da localização e da administração do imóvel.


Se bem localizados e com uma boa gestão, o retorno financeiro pode ser superior ao do aluguel tradicional. Porém, em alguns municípios brasileiros, antes de investir, é essencial verificar a classificação do imóvel.

Unidades classificadas como Habitação de Interesse Social (HIS) ou Habitação de Mercado Popular (HMP) recebem incentivos urbanísticos, devem cumprir a função social da moradia e ser destinadas à habitação permanente de famílias enquadradas em faixas de renda específicas.


Em alguns municípios, como São Paulo, há restrições expressas à utilização dessas unidades para locação por temporada (incluindo locações por aplicativo ou plataforma digital) ou exploração comercial recorrente.

Não se trata de uma proibição federal automática, mas de regras que dependem da legislação local e de normas específicas do empreendimento. Isso porque esse tipo de uso pode caracterizar desvio de finalidade e descumprimento da função social da moradia, sujeitando o proprietário a restrições contratuais e sanções administrativas.


Para essas unidades, a locação residencial tradicional (com contrato de 30 meses, por exemplo) pode ser juridicamente possível, desde que respeitadas as regras municipais e contratuais, mas o retorno financeiro do aluguel comum pode não ser tão atrativo.

Como não há uma regra federal única para todo o Brasil, antes de efetivar a compra de um microapartamento, é indispensável verificar tanto a legislação municipal, quanto as convenções condominiais e outras normas específicas sobre as possibilidades de locação de curta duração para evitar surpresas desagradáveis.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.