Pedido mínimo no delivery X venda casada: o que diz o Código de Defesa do Consumidor?
Saiba se valor mínimo para compras por aplicativo de entrega é permitido e o que caracteriza venda casada

É comum que restaurantes, supermercados, farmácias e outros tipos de comércio que oferecem o serviço de delivery por meio de aplicativos como iFood, Rappi e UberEats, estabeleçam um valor mínimo de compra.
Porém, a prática tem causado dúvidas nos consumidores sobre sua legalidade, ainda mais quando, antes de finalizar a compra, aparecem sugestões para incluir um ou mais itens a fim de alcançar o valor mínimo. Há quem não veja problemas, já outros acreditam que a estratégia caracterizaria venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), Artigo 39, inciso I.
Cláudia Bandeira, que mora no interior de São Paulo e costuma pedir delivery de duas a três vezes por mês, conta que já teve de incluir um item que não pretendia comprar apenas para atingir o valor mínimo e finalizar o pedido. “Praticamente todos que costumo pedir têm valor mínimo, mas agora, se tiver que ficar completando, eu desisto da compra. Acho meio desaforo ter que comprar algo que não quero só pra chegar no valor mínimo”, declara.
A consumidora nunca considerou que estabelecer um pedido mínimo seria uma prática ilegal, porém, ela crê que a obrigação de incluir um produto ou mais para ter o pedido aceito seria venda casada. Mas o que o Código de Defesa do Consumidor diz?
Valor mínimo é permitido por lei, mas incluir itens não seria venda casada?
O CDC, no Artigo 6º, garante ao consumidor o direito a informação clara e adequada. Significa dizer que os estabelecimentos podem exigir um valor mínimo para efetuar entregas, desde que a condição seja informada previamente, de forma clara e visível.
Para legitimar a prática, o CDC considera que as entregas têm custos logísticos e que pedidos com valores muito baixos são inviáveis. Até aqui, é fácil compreender a justificativa, porém, exigir a compra de um ou mais itens não configuraria venda casada? Para ilustrar a hipótese, vamos considerar a seguinte situação:
Uma confeitaria lança sua versão do doce mais cobiçado do momento: o morango do amor. O preço final ao consumidor é de R$ 18, porém, o valor mínimo de pedidos no delivery é de R$ 20. Logo, quem comprar apenas uma unidade terá de completar o pedido com mais algum item. E, considerando que não há nenhum produto de R$ 2, o consumidor terá de gastar mais do que esperava. Antes de finalizar a compra, o aplicativo indica que o pedido não atingiu o valor mínimo e sugere três opções de produtos: mais uma unidade do mesmo doce, uma bebida ou um salgado.
Segundo o CDC, a venda casada só ocorre quando o fornecedor obriga o consumidor a adquirir um produto ou serviço para ter acesso a outro, por exemplo, oferecer um combo com um salgado e um morango do amor, sem que haja a possibilidade de comprá-los separadamente.
Portanto, o tipo de abordagem do exemplo acima não fere os direitos do consumidor, pois não impõe a compra de um item específico para dar acesso a outro, mas oferece alternativas variadas para o cumprimento de uma prática legal (valor mínimo), ficando a decisão final a cargo do cliente, inclusive, como no caso de Cláudia Bandeira, a opção de desistir da compra.
Equilíbrio na relação fornecedor X consumidor
É importante que o consumidor conheça seus direitos e os faça valer, que denuncie práticas abusivas e estabelecimentos que atuam de forma ilegal.
Por outro lado, também é necessário saber que todo peso extra que é colocado sobre os ombros do fornecedor, invariavelmente, será incluído no preço final dos produtos e serviços. Ou seja, todas as obrigações que representarem mais despesas às empresas, pesarão no bolso do consumidor.
É comum vermos maus políticos incitando a população contra o empresariado, porém, segundo o Sebrae, 99% das empresas no Brasil são micro (ME) e pequenas (MPE). Não, você não leu errado: 99% das empresas brasileiras são micro e pequenas e apenas 1% é composto por médias e grandes.
Logo, é um erro criar leis que encarecem a produção sob a justificativa de ampliar os direitos dos consumidores, pois muitas dessas regras e normas são inviáveis aos micro e pequenos.
A balança entre empresários e consumidores deve se manter sempre em equilíbrio, tanto para evitar o fechamento de tantas empresas, como para não tornar os produtos e serviços brasileiros ainda mais caros.