Bloqueio de contas, penhora de bens e perda de patrimônio: entenda os riscos de ser fiador de aluguel
Falta de conhecimento de riscos de ser fiador tem levado pessoas de boa-fé ao caos financeiro

“Um oficial de justiça apareceu na casa da minha mãe com uma intimação requerendo o espólio da minha avó e alegando que ela havia sido fiadora do meu cunhado que devia aluguel, condomínio, IPTU. Graças a Deus, antes de ele convencê-la a ser fiadora, eu já tinha uma procuração de plenos poderes, pois minha avó não respondia mais por si mesma. Como eu não tinha conhecimento da fiança e a dívida foi feita depois da morte dela, não perdemos os imóveis de herança. Mesmo assim, isso custou tempo, dinheiro e rendeu muita dor de cabeça e confusão em família.”
Esse é o relato de Luciana Ribeiro, que conseguiu manter o patrimônio herdado por ter tido o cuidado de documentar a incapacidade da avó. Porém, essa não é a realidade da maioria dos brasileiros que, geralmente, não recorrem à Justiça de forma preventiva, mas sim, somente depois que os problemas surgem.
Muitas pessoas que se tornam fiadoras de aluguel, com o intuito de ajudar um familiar ou amigo, não têm total consciência de que, como no caso da avó de Luciana, terão de assumir as responsabilidades do inquilino, mesmo depois da morte.
Segundo o SPC Brasil, as responsabilidades do fiador vão além do pagamento do aluguel, pois também responderá pelas despesas de condomínio, IPTU e reparos necessários no imóvel que o inquilino não tenha realizado, caso conste em seu contrato.
Nesse caso, o fiador pode ser obrigado pela Justiça a arcar com todas as despesas e, caso não tenha condições de pagar, suas contas podem ser bloqueadas e seu patrimônio – como imóveis e bens – pode ser penhorado para quitar os débitos.
Em casos extremos, o fiador pode ser obrigado pela Justiça a pagar a dívida mesmo sem ter sido notificado previamente. Além disso, um processo judicial pode ser longo e caro e, no caso do fiador, é ele quem arcará com os custos judiciais e honorários de advogados.
Riscos de ser fiador vão além da vida
O Código Civil e o Código de Processo Civil, estabelecem que as dívidas de uma pessoa falecida devem ser pagas com os recursos do espólio, ou seja, com os bens deixados por ela. Na prática significa que, primeiro, as dívidas deixadas serão quitadas e, depois, o que sobrar da herança será dividido entre os herdeiros.
A lei também prevê que, caso o espólio não seja suficiente para quitar as dívidas ou se o falecido não deixar bens, as dívidas serão extintas. Porém, essa extinção não se aplica a dívidas garantidas por fiança.
De acordo com o SPC Brasil, o credor pode cobrar o valor da dívida do fiador falecido diretamente dos herdeiros, que poderão ser obrigados a quitar a dívida com seus próprios recursos.
Devido aos riscos, a melhor opção é fugir dessa responsabilidade e sugerir que o imóvel seja alugado com outro tipo de garantia, como a caução, que é o depósito de um valor antecipado que servirá como garantia em caso de inadimplência, ou o seguro-fiança, que pode ser contratado em uma companhia de seguros.
“Não aceite ser fiador de ninguém porque, se você não puder pagar a dívida, levarão embora até a sua cama”. Provérbios 22:26-27