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Patricia Lages

Tenista inglesa chora e paralisa jogo ao ver perseguidor na arquibancada

Partida no WTA de Dubai é interrompida e perseguidor é banido do torneio. Caso chama atenção para crime de stalking

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A tenista Emma Raducanu
A tenista Emma Raducanu chora ao ver seu perseguidor na arquibancada e partida é paralisada para retirada do homem Reprodução

Na última terça-feira, a tenista inglesa Emma Raducanu, campeã do US Open, reconheceu um perseguidor na arquibancada durante a partida contra a tcheca Karolina Muchova, do ATP de Dubai. Ao vê-lo, Raducanu começou a chorar e relatou ao árbitro que o homem demonstrou um “comportamento fixo” com ela no dia anterior.

O jogo foi paralisado e a organização localizou o homem logo nas primeiras fileiras. Apesar de ter sido retirado com escolta, a jogadora de 22 anos permaneceu atrás da cadeira do árbitro até que o homem deixasse o local.

A Associação de Tênis Feminino (WTA) informou que baniu o homem de todos os eventos enquanto aguarda o que chamou de “avaliação de ameaça”. Em comunicado, a WTA diz estar trabalhando ativamente com a tenista e sua equipe “para garantir seu bem-estar e fornecer todo o suporte necessário.” Emma perdeu a partida por 2 sets a zero.

No Brasil, o crime de stalking ou perseguição – previsto em lei desde março de 2021 – é configurado quando a perseguição acontece reiteradamente, ou seja, com frequência, e quando há ameaça à integridade física ou psicológica, restrição da capacidade de locomoção, invasão ou perturbação de liberdade ou privacidade. Isso vale tanto para perseguições praticadas pessoalmente quanto em ambiente virtual, caracterizando cyberstalking.


O caso da tenista, apesar de não ter tido a recorrência que a lei brasileira exige, serve para demonstrar o impacto negativo que comportamentos persecutórios podem causar às vítimas. Diferentemente da atleta, que denunciou rapidamente e recebeu apoio imediato, geralmente as vítimas demoram a perceber a conduta inadequada do perseguidor e, quando começam a se incomodar, amigos e familiares tendem a não levar a questão a sério.

Para o especialista em Direito Penal e em crimes de stalking, Leonardo Pantaleão, essa minimização acontece até mesmo entre alguns agentes de segurança, seja por falta de treinamento ou por desconhecimento dos desdobramentos que o delito pode ter. “É preciso que o stalking seja mais divulgado para que as autoridades possam treinar melhor seus agentes e para que as pessoas perseguidas reconheçam que estão sendo vítimas de um crime”, explica.


Como identificar o crime de stalking ou perseguição

O maior parte dos casos registrados apresenta mulheres como vítimas, tanto por parte de homens quanto de outras mulheres, porém, os homens também sofrem perseguição. Leonardo Pantaleão lista alguns fatores que caracterizam o stalking: “A pessoa que tem a sensação de liberdade controlada, que muda sua rotina por medo ou constrangimento, não se sente segura em sair sozinha ou deixa de frequentar certos locais para evitar qualquer possibilidade de interação com o stalker, deve registrar um boletim de ocorrência.

O especialista alerta que, em alguns casos, o Ministério Público ou a autoridade policial podem solicitar junto ao Poder Judiciário uma medida protetiva de afastamento, visando garantir a segurança da vítima. “Mesmo sabendo que não é bem-vindo, o stalker impõe sua presença e não aceita não como resposta. Ele quer tirar o sossego, tumultuar a vida da vítima, intimidar, sufocar.


Há casos em que somente a intervenção das autoridades é capaz de deixar claro ao perseguidor que seus atos configuram um crime”, esclarece Pantaleão.

A vítima deve coletar o máximo de informações possível para apresentar no momento de prestar a queixa. Testemunhas, mensagens, comentários públicos ou privados em redes sociais ou fora delas e todo material que a vítima puder reunir, pode servir como prova. É importante lembrar que a lei brasileira inclui violência emocional e psicológica, e não apenas física.

O problema da subnotificação

Segundo Leonardo Pantaleão, a Secretaria de Justiça tem ciência apenas de um percentual ínfimo de casos de perseguição: “Para que o legislador enxergue a realidade e tome as providências cabíveis, tanto de majorar as penas quanto de treinar seus agentes, é preciso que as vítimas prestem queixa.”

Ele explica que o stalking, por não ser um crime considerado grave pelo Estado, só pode ser denunciado pela própria vítima: “Não se trata de uma ação penal pública incondicionada, como é o caso do homicídio, em que o próprio Estado penaliza o criminoso. O controle do direito de punir está na mão da vítima”.

Para saber mais sobre o crime de perseguição, clique neste link: https://entretenimento.r7.com/vivaavida/patricia-lages/stalking-crime-de-perseguicao-cresce-no-brasil-mas-ainda-e-pouco-notificado-20022025/

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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