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Carnaval: O status da festividade como feriado ou ponto facultativo?

A classificação da data varia entre estados e municípios no Brasil

Vanity Brasil|Do R7

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Créditos: Imagem/Divulgação Vanity Brasil - Lifestyle

O Carnaval de 2026, com datas em fevereiro, levanta questionamentos anuais sobre seu status de feriado nacional. Contudo, a União, responsável por legislar sobre feriados em todo o território brasileiro, reitera que a festividade não é considerada um feriado nacional. No calendário oficial divulgado em 30 de dezembro de 2025, os dias 16 e 17 de fevereiro foram definidos como ponto facultativo, status que se estende até as 14h da Quarta-feira de Cinzas, dia 18, para órgãos federais.

A classificação do Carnaval como feriado ou ponto facultativo, portanto, reside na esfera de decisão de cada estado e município. A advogada Karolen Gualda Beber, especialista em Direito do Trabalho do escritório Natal e Manssur Advogados, esclarece que, conforme a Lei 9.093/95, um feriado é uma data oficialmente decretada em âmbito nacional, estadual ou municipal. Isso significa que, sem uma legislação local específica, o Carnaval não possui caráter de feriado obrigatório, diferenciando-se de outros dias comemorativos nacionais.


A principal distinção entre feriado e ponto facultativo reside nas obrigações trabalhistas. Em um feriado, o trabalho é geralmente proibido, com exceções para atividades consideradas essenciais, como indústria, comércio, transportes, comunicações e segurança. Nesses casos, os trabalhadores escalados têm direito a remuneração em dobro ou a uma folga compensatória. Já o ponto facultativo não impede o trabalho, e os benefícios como folga remunerada ou pagamento adicional aplicam-se apenas a funcionários públicos, que são dispensados sem prejuízo salarial, não sendo obrigatório para o setor privado.

No setor privado, a decisão de conceder folga durante o Carnaval não é obrigatória e cabe ao empregador. Contudo, o costume de folga nessa época é profundamente enraizado no país, levando muitas empresas a avaliarem a concessão. Em situações onde a localidade decreta feriado, como no Rio de Janeiro, onde o governador em exercício, Ricardo Couto de Castro, presidente do Tribunal de Justiça (TJ), estabeleceu a terça-feira de Carnaval (17 de fevereiro) como feriado, a realidade para as empresas muda. Nos demais dias, como sexta-feira (13), segunda-feira (16) e Quarta-feira de Cinzas (18), a folga para servidores públicos cariocas é por ponto facultativo.

Para os empregadores que optarem por conceder a folga, existem alternativas para gerenciar o período, como a compensação antecipada de horas, a compensação futura via banco de horas ou acordo, ou mesmo a concessão da folga sem necessidade de compensação posterior. Se a localidade for feriado e o trabalho for exigido, a remuneração será em dobro. A advogada Karolen Gualda Beber recomenda ainda que, antes de implementar qualquer medida, as empresas consultem as previsões inseridas nas normas coletivas de suas respectivas categorias, garantindo a conformidade com a legislação trabalhista e os acordos setoriais.

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