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Violência patrimonial: o crime que ataca autonomia da mulher

Além de ataques físicos e psicológicos, retaliações financeiras também são sinais de abuso e se enquadram na Lei Maria da Penha, que completa 14 anos

Viva a Vida|Nayara Fernandes, do R7

Falta de informação sobre violência patrimonial impede vítima de denunciar
Falta de informação sobre violência patrimonial impede vítima de denunciar

No quinto país que mais mata mulheres no mundo, a violência de gênero nem sempre começa com marcas visíveis. Além de ataques físicos e psicológicos, as retaliações financeiras também são sinais de abuso e se enquadram na Lei Maria da Penha, que completa 14 anos nesta sexta-feira (7).

Embora pouco discutida, a violência patrimonial acontece quando o agressor se utiliza da vida financeira ou dos bens da vítima como forma de domínio e constrangimento: controlar o dinheiro, impedir de trabalhar, deixar de pagar a pensão, contrair dívidas no nome da vítima, fraudar a partilha de bens, suprimir documentos, invadir domicílio e quebrar objetos como o carro ou celular estão entre as práticas mais comuns que tornam a mulher ainda mais vulnerável.

De acordo com a promotora de justiça Gabriela Manssur, que também é idealizadora do Justiceiras, rede de apoio a mulheres vítimas de violência doméstica, é chamada de violência patrimonial “qualquer lesão ao patrimônio da vítima ou que impede sua independência financeira”.

Segundo dados do Dossiê da Mulher 2019, só no Rio de Janeiro 51,4% das denúncias de violência patrimonial envolveram crime de dano, seguido de violação de domicílio (41,7%) e supressão de documentos (6,8%).


Controle pelo bolso

Não é coincidência que a autonomia econômica esteja diretamente relacionada à violência de gênero. Conforme aponta a promotora de justiça, pelo menos 30% das vítimas de violência doméstica não seguem com a denúncia, pois são dependentes de seus agressores. Com ou sem renda própria, muitas mulheres têm seu dinheiro controlado pelo parceiros, que se utilizam da hierarquia financeira inclusive durante o processo de separação.

“Muitos sentem que a mulher não tem direito ao dinheiro porque pensam que o patrimônio foi constituído somente por eles”, explica Manssur, que também coordena o projeto ‘Tem Saída’, focado na reinserção de vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho.


“Mesmo quando a união é feita sob regime parcial de bens, há uma recusa em dividir o patrimônio sob a justificativa de que a vítima não trabalhou, mesmo que tenham colaborado enquanto donas de casa.”

Com a crise causada pela pandemia, Gabriela também conta que tem recebido relatos de mulheres forçadas a repassar o valor do auxílio emergencial a seus companheiros. Já nas camadas mais abastadas da sociedade, a retaliação é feita justamente para dificultar o acesso à justiça. É o que explica a advogada da vara de família Regina Manssur.


“A violência patrimonial geralmente ocorre durante a separação, que às vezes nem chega a acontecer porque a mulher não consegue arcar com o processo.”

Sem informação, sem denúncia

De acordo com as advogadas especialistas, a falta de conhecimento de que as práticas de controle financeiro e dano ao patrimônio se encaixam nos crimes de violência contra a mulher acaba impedindo as denúncias. Em caso de danos materiais, por exemplo, a vítima precisa processar o autor dos fatos dentro do prazo de seis meses. 

"É preciso melhorar a lei da mesma maneira que foi feito com a previsão de atos libidinosos no assédio sexual. Como a violência patrimonial não é muito explorada, ela acaba caindo no abandono material, previsto artigo 244 do código penal", conclui a advogada Regina Manssur. 

"A mulher sequer sabe que está em situação de violência e nem sempre tem informações suficientes para saber qual a natureza de uma ação penal."

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