Defesa de ex-goleiro Bruno contesta suspensão de liberdade condicional
Advogados do ex-atleta afirmam cumprimento de todas as condições
Vanity Brasil|Do R7

A defesa do ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, condenado pelo assassinato de Eliza Samudio, manifestou-se na última sexta-feira após a suspensão de sua liberdade condicional. A decisão judicial, que determinou a interrupção da execução da pena, foi alvo de questionamento por parte dos advogados do ex-atleta, que publicaram uma nota no perfil de Bruno no Instagram.
A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro havia determinado a suspensão da liberdade condicional, sob a alegação de que a ausência de intimação pessoal teria o condão de interromper o cumprimento. No entanto, o escritório Migliorini e Miranda Advogados, responsável pela defesa, argumenta que esse entendimento “não encontra amparo legal”, pois a intimação não seria uma condição para a permanência no estágio de execução penal.
De acordo com o comunicado da defesa, Bruno “encontra-se em livramento condicional há três anos”, período durante o qual, segundo eles, tem cumprido regularmente a determinação judicial de comparecimento mensal para assinatura no PMT, “sem qualquer intercorrência ou descumprimento”. A suspensão, portanto, exigiria que Bruno reinicie o cumprimento do período de livramento condicional, o que a defesa se opõe veementemente.
A decisão da Justiça ocorreu poucos dias depois de Bruno ter compartilhado em suas redes sociais a celebração de seu “retorno” ao Maracanã, desta vez como torcedor do Flamengo. Ele havia assistido à partida do time contra o Internacional pelo Campeonato Brasileiro na última quarta-feira (4) como parte de sua vida em liberdade condicional, que o ex-goleiro desfrutava desde janeiro de 2023.
A defesa informou ainda que, no prazo de até cinco dias, Bruno entrará em contato com o Conselho Penitenciário para tratar da situação e adotar as providências administrativas cabíveis. Paralelamente, os advogados ingressarão com um Agravo em Execução, buscando a reversão da decisão que interrompeu o livramento condicional, reiterando a confiança na revisão da decisão e na preservação dos direitos legalmente assegurados ao seu assistido, e reforçando que não há mandado de prisão expedido contra Bruno.














