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Roberto e Erasmo têm posse de 72 músicas negada pela Justiça de SP

Na sentença, o juiz Rodrigo Ramos, da 2ª Vara Cível, ressalta que os contratos são claros no que diz respeito à transferência de direitos autorais à Fermata

Música|Ricardo Pedro Cruz, do R7

Decisão de primeira instância ainda cabe recurso por parte dos cantores
Decisão de primeira instância ainda cabe recurso por parte dos cantores Decisão de primeira instância ainda cabe recurso por parte dos cantores

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou nesta segunda-feira (28) o pedido feito pelos cantores e compositores Roberto Carlos e Erasmo Carlos para recuperar os direitos autorais de 72 músicas. A decisão, de primeira instância, cabe recurso. 

A reportagem do R7 teve acesso a detalhes do processo, que corre em segredo de justiça desde abril de 2019. Na ação, os artistas reivindicam a anulação de acordos com a Editora e Importadora Musical Fermata, entre 1964 e 1987. 

Na sentença, o juiz Rodrigo Ramos, da 2ª Vara Cível, ressaltou que os contratos são claros no que diz respeito à transferência de direitos autorais para a empresa, que seria, agora, a única proprietária das canções. 

"Com a presente cessão fica a editora, de forma irrevogável, sub-rogada em todos os direitos e privilégios do(s) cedente(s), (...) podendo ainda outorgar os direitos e privilégios ora cedidos para sub-editoras nacionais ou estrangeiras, bem como efetuar registros e depósitos necessários ao irrestrito reconhecimento da propriedade que neste ato lhe é transmitida", diz um dos contratos assinados com a empresa. 

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Entre as centenas de músicas, estão clássicos como Se Você Pensa, É Preciso Saber Viver e A Volta. Além de composições menos conhecidas do grande público, tais como Dejame Otro Dia, Desamarre meu Coração, Emoção, Lucinha e Meu Primeiro Amor. 

Do pedido original, no entanto, Roberto e Erasmo conseguiram recuperar Preciso Urgentemente Encontrar um Amigo. A Justiça de São Paulo concluiu que nesse caso houve, apenas, a autorização para a exploração comercial, preservando aos dois a posse autoral. 

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