Ford convoca recall do Ecosport por falha que pode fazer motor desligar
Falha em peça pode provocar o desligamento repentino do carro com "risco de acidentes e danos aos ocupantes do veículo e terceiros"
Garagem R7|Raphael Hakime
A Ford convocou nesta quarta-feira (11) os proprietários do modelo Ecosport 1.5L, produzidos entre 2018 e 2019, para um recall.
A montadora explicou, no chamado, que uma falha em uma peça pode provocar o desligamento repentino do motor, com "risco de acidentes e danos aos ocupantes do veículo e terceiros".
"O funcionamento do motor pode gerar ressonância sobre a polia tensionadora da correia de sincronismo do motor, podendo ocorrer a quebra dessa polia e consequente perda de sincronismo no funcionamento do motor", informou a montadora.
"Tal situação pode causar o desligamento repentino do motor, impossibilidade de nova partida e perda de aceleração do veículo", completou o comunicado.
Fazem parte desse chamado os carros com os seguintes chassis:
- Modelos 2018 – chassis de J8598043 até J8699424
- Modelos 2019 – chassis de K8695003 até K8716214
Os donos precisam levar os veículos a uma concessionária para fazer a "reprogramação gratuita do software do módulo de controle do motor (PCM) para eliminar a ressonância sobre a polia tensionadora da correia de sincronismo do motor". O serviço leva 20 minutos.
Para fazer o agendamento, é necessário contatar o CAF (Centro de Atendimento Ford) pelo telefone 0800-703-3673 ou procurar uma concessionária. Se o veículo tiver que fazer o reparo, será agendada a reprogramação gratuita do software do módulo.
O que diz a lei
O Procon-SP informa que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) determina que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. [...] O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."
Os proprietários precisam também exigir um comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão pedir na Justiça reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
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