Paulo Ricardo diz que RPM é 'banda cover' e abre processo para acabar com o grupo
Cantor entrou na Justiça de São Paulo um mês após a morte de Luiz Schiavon, tecladista e cofundador do conjunto
Odair Braz Jr|Do R7
A agonia do RPM parece não ter fim. A banda, que chegou ao estrelato nos anos 1980, continua em atividade atualmente apenas com o guitarrista da formação original, Fernando Deluqui, após a morte de Luiz Schiavon, em junho deste ano. Pois é, mas Paulo Ricardo, ex-vocalista do grupo, não quer mais saber desta história e abriu um processo, em São Paulo, em julho, praticamente um mês após a morte do tecladista, para impedir que Deluqui continue usando o nome e a marca RPM.
Segundo a petição à qual este colunista teve acesso, os advogados de Paulo Ricardo esclarecem que não há mais sentido algum em que se use a marca do grupo da maneira que está sendo feita agora, já que dois integrantes morreram — P.A. se foi em 2019.
Um esclarecimento aqui: o RPM vinha funcionando desde 2018 sem Paulo Ricardo. Em 2016, o cantor disse que daria um tempo no grupo para lançar um disco solo, mas que voltaria à banda depois de algum tempo. Os demais integrantes do RPM cansaram de esperar e, notando que Paulo não voltava, entraram na Justiça, tiraram o cantor do grupo, colocaram um outro membro — Dioy Pallone — e seguiram a vida. Acontece que havia um contrato anterior firmado entre os músicos originais do conjunto que dizia que o RPM só poderia existir com Schiavon, Deluqui, P.A. e Paulo. Mas os três integrantes que sobraram na banda foram à Justiça afirmando que tinham o direito de seguir trabalhando como grupo e que não poderiam abandonar os trabalhos o RPM só porque Paulo não queria voltar. O juiz deu ganho de causa a Luiz, P.A. e Deluqui, mas com a condição de que o grupo pagasse a Paulo uma compensação financeira — o que nunca aconteceu, segundo o cantor. Além disso, não estaria prevista a entrada de um membro substituto de Paulo, uma vez que Deluqui é quem assumiria os vocais.
E, assim, voltamos novamente ao novo processo movido por Paulo Ricardo. O início do texto diz: Os Réus (cita os nomes do atual baterista, Kiko Zara, e do atual cantor/baixista, Dioy Pallone), no entanto, não poderiam sequer integrar a Banda, tampouco fazer uso da marca, pois não foi autorizada a substituição dos outros integrantes”. E segue: “Contudo, com o falecimento de (cita P.A.) e de Luiz Schiavon, restou apenas como integrante original o Réu (Fernando Deluqui), de modo que a formação original restou totalmente dissolvida, não havendo razão para que outros fossem sendo agregados em substituição aos falecidos, e ainda com uso de marca que não lhes pertence”.
O processo ainda fala diretamente sobre a atuação de Deluqui: “De igual modo, uma vez totalmente dissolvida a Banda por ausência dos demais integrantes originais, já não poderia o Réu (Fernando Deluqui) fazer o uso precário da marca como vinha fazendo, pois, se era substituto do vocalista da Banda (Paulo Ricardo), com o desaparecimento desta deixa também de ser substituto”. E continua: “Assim sendo, nenhum dos Réus está a fazer uso de forma legítima e regular da marca RPM".
No processo, os advogados de Paulo Ricardo chegam a dizer que o grupo hoje comandado por Deluqui seria apenas um cover do RPM, ou seja, uma imitação. “De fato, a formação atual daquela que hoje se autodenomina Banda RPM não passa de um cover daquela que foi uma banda de sucesso nos anos 80 e 90, e se aproveita da memória e do êxito da verdadeira banda RPM. Isso porque dela somente restou o Réu (Fernando Deluqui), e uma banda de uma pessoa só não existe, enquanto que os demais Réus são pessoas anônimas, sem identificação com a banda, desconhecidos do público e dos fãs da Banda RPM. O Réu (Fernando Deluqui) tão somente um substituto autorizado mediante decisão judicial, mas uma vez que a Banda já inexiste tal substituição torna-se desnecessária, e os outros Réus (cita o novo baterista, Kiko Zara e o vocal/baixista Dioy Pallone), nem sequer se sabe quem são.”
O texto prossegue com Paulo, através de seus advogados, afirmando que sua intenção com o processo é “resguardar o direito sobre a marca que designa uma banda que guarda uma história e um legado no íntimo e na lembrança dos admiradores do Rock e fãs da Banda RPM”. Um outro desejo expresso por Paulo Ricardo é o de evitar que os fãs do grupo sejam enganados ao se anunciar venda de ingressos de shows do RPM “e por divulgação de trabalhos em mídias sociais e plataformas de streaming que são atribuídos à Banda RPM ao crédito se tratar do grupo com os integrantes originais, quando em verdade apenas um deles (Fernando Deluqui) participou da verdadeira formação e atuou nos trabalhos artísticos que estão gravados em mídia”.
Em uma determinada parte da petição, os representantes de Paulo Ricardo dizem que o RPM já não existe mais e que “não podem os Réus valerem-se do crédito, do prestígio e da fama da Banda RPM para se locupletar colhendo frutos que não foram por eles plantados. Portanto, caso queiram os Réus seguirem a vida artística em conjunto, devem nomear a Banda com outro nome, não com a marca RPM que não lhes pertence e que se refere à banda formada por outras pessoas”.
Assim, na continuação, o cantor pede que “se imponha a abstenção de uso da Marca RPM aos Réus, ao Réu (Fernando Deluqui) descumprimento de acordo que indica somente poder usar individualmente a marca mediante autorização dos demais integrantes originais, o que já é impossível já que dois deles são falecidos, e aos demais Réus por não serem proprietários detentores de direitos sobre a marca”.
Vem a conclusão afirmando que, através deste processo, se busca “resguardar a memória da Banda RPM, em respeito aos fãs e admiradores, e ainda sem confundir os consumidores que, desatentos, acreditem adquirir ingressos e produtos musicais da Banda RPM quando em verdade é de outra que não a RPM”.
O texto finaliza pedindo que o juiz determine que “cessem imediatamente a divulgação e agendamento de eventos, produções de apresentações, álbuns ou qualquer outro produto que venha a fazer uso da marca RPM; ou, caso Vossa Excelência entenda de forma diversa, que seja determinado aos Réus que, até o final da presente demanda, qualquer evento por eles já agendados se faça acompanhar junto ao nome RPM a expressão "Cover", e que retirem de seus meios de divulgação a expressão "Oficial", evitando-se a confusão com a formação original e verdadeira da Banda RPM”.
CASO ENROLADO
A trajetória do RPM é um grande rolo ao longo dos anos e a banda acabou e voltou algumas vezes em sua carreira. Os integrantes se separaram brevemente — por três meses — ainda em 1987, mas acabaram retornando à ativa e lançando, em 1988, o disco que ficou conhecido como Quatro Coiotes (mas que se chama apenas RPM mesmo). Logo depois de uma turnê deste álbum, em 1989, o grupo decidiu encerrar as atividades definitivamente.
Houve um retorno em 2002, com o lançamento de um disco ao vivo feito em parceria com a MTV, mas em 2004 os quatro músicos se desentenderam e mais uma vez colocaram um ponto-final no RPM. Resolveram ressuscitar o grupo uma vez mais em 2011, quando saiu o disco de inéditas Elektra. Veio, então, uma turnê que foi até 2016, que foi quando Paulo Ricardo decidiu dar um tempo para lançar mais um disco solo. Segundo declarações do vocalista na época, os outros membros do grupo — Schiavon, Deluqui e P.A. — estavam de acordo com isso e P.R. voltaria para o RPM algum tempo após esse trabalho sem a banda.
O problema começou aí, porque Paulo não voltava nunca, segundo seus companheiros, e apenas dava andamento à própria carreira solo. Também em entrevistas na época, Deluqui e Schiavon disseram que insistiram para que o cantor retornasse, o que não aconteceu. Assim, os três integrantes do grupo entraram na Justiça para poderem continuar com o RPM sem a presença de P.R. E assim foi feito, como mostrado acima no texto.
Com a decisão favorável da Justiça, Schiavon, Deluqui e P.A. seguiram em frente e colocaram no grupo Dioy Pallone, baixista e cantor que passaria a dividir os vocais com Fernando.
Assim, em 2018, o RPM era novamente um quarteto e começou a fazer shows e a gravar um novo disco que tem previsão de lançamento agora para agosto. O álbum, chamado Sem Parar, contou com a participação do baterista P.A. em algumas músicas e também de Schiavon, em todas as faixas. Vale lembrar que o tecladista e cofundador estava afastado do grupo havia bastante tempo devido aos problemas de saúde que acabaram por levá-lo à morte neste ano. Ele também tinha um substituto nas apresentações ao vivo do RPM, que seguiu na estrana apenas com Deluqui da formação original.
Agora é acompanhar para ver se esse disco vai realmente sair — há dez canções nas plataformas de streaming —, já que Paulo Ricardo pediu na Justiça que todas as atividades do RPM sejam paralisadas. Mas o processo ainda não foi julgado, assim, teoricamente, Fernando Deluqui e seus colegas podem ainda seguir com os trabalhos da banda.
São os Rolos Por Minuto que insistem em não terminar nunca.
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