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Carga viva: ônibus de passageiros leva cavalo com cabeça para fora

Caso ocorreu em Criciúma, interior de Santa Catarina; transporte irregular de animais está sujeito a multa de quase R$ 200

RPet|Do R7

Transporte irregular de cavalo está sujeito a multa
Transporte irregular de cavalo está sujeito a multa

Um cavalo foi flagrado dentro de um ônibus no trânsito de Criciúma, em Santa Catarina. Uma pessoa que parou ao lado do coletivo se impressionou com a cena e gravou com o celular quando o animal trafegava com a cabeça para fora na última janela do ônibus.

O dono do animal disse que o veículo disse que o coletivo foi adaptado para carregar cavalos e que possui um aviso de "carga viva" na traseira. Apesar disso, há risco para o animal e os demais motoristas. 

O artigo 235 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) diz que "conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados" representa infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo.

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Em outras palavras, o transporte de animais não pode ser feito na parte externa do veículo (no teto ou no capô, por exemplo). O motorista que for autuado recebe cinco pontos na habilitação e multa no valor de R$ 195,23.

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