Como identificar se tenho direito ao Seguro DPVAT?
A regra é clara: quem se envolve em um acidente de trânsito pode solicitar a indenização. Mas cada tipo de cobertura exige uma documentação específica
Seguro para Todos|Cleide Oliveira, de R7 Conteúdo e Marca
Mais do que uma experiência traumática, envolver-se em um acidente de trânsito gera uma série de transtornos. E, neste momento, o Seguro DPVAT, um benefício social conquistado por todos os brasileiros, pode ajudar as vítimas.
O seguro reembolsa despesas médicas realizadas com o acidente e também cobre casos em que há falecimento ou alguma sequela irreversível decorrente do acidente. Não cobre despesas com o veículo. Cada uma das três coberturas (morte, invalidez e reembolso de gastos médicos) tem um valor diferente.
Quem pode solicitar?
Todos os envolvidos em acidentes de trânsito, motorista, passageiro ou pedestre, ou familiares de pessoas falecidas depois de um acidente, podem dar entrada no pedido. O importante é reunir a documentação certa para o tipo de cobertura que necessita, além de CPF, identidade da vítima e do beneficiário, boletim de ocorrência e o formulário conhecido como ”Pedido do Seguro DPVAT”.
Leia mais:Saiba mais sobre a documentação
Reembolso de despesas médicas
O beneficiário é a própria vítima, que custeou assistência médica, hospitalar, suplementar ou farmacêutica devido ao acidente. Para dar entrada no pedido, o prazo é de três anos a partir da data da ocorrência. São reembolsáveis as despesas com, por exemplo, medicamentos, exames, consultas e fisioterapia na rede privada de saúde, desde que os valores sejam comprovados com notas fiscais no nome da vítima. O valor da cobertura é até R$ 2.700.
Leia mais:Conheça alguns exemplos de valores reembolsáveis
Invalidez permanente
Este tipo de cobertura abrange os casos de perda ou redução, total ou parcial, de forma definitiva, das funções de membros ou órgãos. Um laudo médico conclusivo deve ser apresentado atestando a impossibilidade de reabilitação. O beneficiário, que é a própria vítima, recebe entre R$ 135 e R$ 13.500 de indenização, de acordo com o membro ou órgão lesionado. O prazo para solicitar o benefício é de três anos a partir do momento em que é verificada a invalidez.
Leia mais:Conheça alguns exemplos de valores indenizados
Morte
Em caso de óbito de passageiro, pedestre ou motorista envolvidos em um acidente de trânsito, os beneficiários são os herdeiros legalmente reconhecidos da vítima. O valor da indenização é de R$ 13.500 e o prazo para dar entrada é de três anos a partir da data atestada de falecimento.
Leia mais:Entenda quem são os herdeiros legais da vítima
Em todos os casos, é fundamental enviar a documentação corretamente, para que o pagamento seja realizado no período de até 30 dias. Vale ressaltar que, apesar deste prazo legal, devido aos constantes investimentos realizados pela Seguradora Líder, atualmente cerca de 54% dos pedidos são pagos em até 10 dias.
Quem não tem direito?
O Seguro DPVAT é um seguro social, feito para indenizar vítimas de acidente de trânsito. Por isso, em casos onde os danos são apenas materiais, o Seguro DPVAT não oferece cobertura. Veja todas as situações em que não cabe a solicitação:
• Acidentes sem vítimas;
• Acidentes fora do país;
• Acidentes com veículos estrangeiros no país;
• Multas e fianças impostas ao condutor.
Com exceção dos casos de morte, em que os beneficiários são os herdeiros, apenas as vítimas têm direito de solicitar este direito. O Seguro DPVAT é para todos.
Leia mais: Confira os canais para dar entrada no seu pedido do Seguro DPVAT