Criminosos usam contas de começo de ano como pretexto para aplicar golpes
Além de enfrentar despesas cada vez mais altas, consumidor precisa ficar alerta para não cair em fraudes
É de conhecimento geral que organização financeira não é o forte dos brasileiros, porém, sejamos honestos: equilibrar as finanças em um país onde não há segurança econômica, nem planejamento confiável e muito menos moeda estável, essa simples tarefa torna-se algo realmente desafiador.
Soma-se a isso o fato de que os criminosos não dormem em serviço e, a cada ano, aprimoram as formas de fraudar a população, seja por meios físicos ou digitais. E esta época do ano é propícia para uma fraude capaz de deixar em dúvida até mesmo os consumidores mais atentos: o golpe do boleto falso. Por serem cobranças anuais e com valores reajustados todos os anos, IPTU e IPVA tornam-se pratos cheios para os golpistas tirarem proveito do contribuinte.
Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor e Assessor da 6ª Turma do Tribunal de Ética da OAB/SP, lista as principais formas utilizadas pelas quadrilhas para que a população fique atenta e evite o pagamento de cobranças falsas.
Cobranças falsas de IPTU e IPVA
• Impressos falsificados do IPTU: os golpistas enviam pelos Correios cobranças semelhantes às originais, aproveitando-se da época em que os municípios emitem o imposto.
• Sites fraudulentos: golpistas criam páginas falsas imitando os sites do DETRAN ou da Secretaria de Fazenda, oferecendo opções de pagamento com “vantagens” ou “descontos”.
• Mensagens via SMS ou WhatsApp: para levar as vítimas aos sites e portais fraudulentos, os golpistas enviam mensagens com links oferecendo facilidades no pagamento.
• E-mails: imitando a identidade visual da prefeitura ou do governo do estado, os criminosos enviam e-mails com boletos anexados ou links que levam a portais falsos, mas visualmente semelhantes aos originais.
• Por telefone: criminosos ligam oferecendo descontos e orientam o consumidor a fazer o pagamento por meio de transferência bancária para não perder a suposta vantagem.
Medidas de precaução para garantir o pagamento correto
Ferri, que também é membro da comissão de Direito Civil da OAB/Campinas, revela medidas que o consumidor pode adotar para certificar-se de fazer o pagamento correto.
“No caso do IPTU, o consumidor deve acessar diretamente o portal oficial do município e fazer a consulta utilizando informações do imóvel, como inscrição imobiliária ou CPF/CNPJ do proprietário, evitando os links recebidos por e-mails ou mensagens”, instrui o especialista.
Ao receber uma cobrança impressa, é recomendável que o contribuinte certifique-se de que o remetente é a Secretaria de Fazenda ou outro órgão municipal, conferindo os dados do beneficiário no próprio boleto, especialmente o CNPJ.
“Muitos municípios oferecem aplicativos oficiais ou atendimento presencial para consultas e emissão da segunda via da cobrança, caso o consumidor ainda esteja em dúvida”, esclarece Ferri.
As medidas de segurança para o IPVA, seguem a mesma linha: o consumidor deve acessar diretamente o site do DETRAN ou da Secretaria de Fazenda e fazer a consulta utilizando o número do RENAVAM e a placa do veículo. O boleto pode ser gerado no próprio site.
O especialista aconselha a fazer o pagamento em locais seguros: “Pague diretamente nos bancos ou em lotéricas conveniadas. Aplicativos bancários ou do governo também são indicados, pois permitem a emissão segura de boletos e a consulta de débitos”.
Já caiu em um golpe? Veja o que fazer
Caso tenha efetuado o pagamento de um boleto falso, tome as seguintes medidas:
• Entre em contato com o banco e solicite o cancelamento ou o rastreamento do pagamento.
• Registre um boletim de ocorrência, informando a fraude às autoridades policiais.
• Notifique o órgão responsável, seja a prefeitura, no caso do IPTU ou o DETRAN para o IPVA, e peça orientação sobre os passos seguintes.
• Guarde todas as provas: capture telas, salve mensagens e tenha consigo boletos recebidos.
É importante notificar as autoridades sobre qualquer tentativa de golpe para que outras medidas de precaução possam ser tomadas pelos órgãos competentes e divulgadas para o segurança dos demais consumidores.
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