Endividado pode ter CNH, passaporte e cartões de crédito suspensos. Saiba como evitar as sanções
STJ confirma que juízes podem adotar medidas mais duras para pressionar o pagamento de uma dívida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que juízes podem suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte e limitar o uso de cartões de crédito em razão de inadimplência. Mas além de não ser uma medida automática, ela não vale para todas as pessoas endividadas e só pode ser aplicada em situações específicas, como quando a dívida já está em fase de execução judicial e todas as tentativas de cobrança falharam.
Ou seja, antes de suspender os documentos e os cartões, o juiz precisa esgotar os meios tradicionais de execução, como penhora de bens e bloqueio de contas bancárias, por exemplo. Só quando fica claro que o devedor se recusa a fazer o pagamento, mesmo tendo condições de fazê-lo, é que as suspensões podem ser aplicadas.
Outro ponto importante é que o juiz precisa justificar bem a decisão, avaliando se a suspensão faz sentido naquele caso específico e se não causará prejuízos desproporcionais. Por exemplo, suspender a CNH de alguém que depende do carro para exercer atividade profissional ou o passaporte de quem precisa viajar a trabalho pode ser considerado excessivo. O mesmo raciocínio se aplica à suspensão de cartões usados em despesas básicas.
Embora o STJ tenha deixado claro que as medidas são exceção e não regra, a decisão muda o cenário porque confirma que o Judiciário pode intensificar o cerco contra devedores que ignoram ordens judiciais ou tentam se esquivar do pagamento.
Para os devedores, o recado é direto: ignorar cobranças e deixar a dívida rolar até chegar às vias judiciais pode trazer consequências mais sérias do que anteriormente. E para os credores, a medida é mais uma ferramenta de pressão para forçar o pagamento.
Como evitar bloqueios e suspensões
A boa notícia é que existe uma alternativa legal para quem está endividado e não consegue quitar os débitos sem comprometer a própria sobrevivência. A Lei do Superendividamento foi criada em 2021 para facilitar o pagamento de dívidas contraídas de boa-fé, mas que não conseguem pagar por descontrole financeiro, seja por desemprego, doença, queda de renda ou juros abusivos.
Por meio dela, o consumidor pode procurar o Judiciário e pedir a renegociação de todas as dívidas de uma só vez, apresentando um plano de pagamento que caiba em seu orçamento e preservando seu mínimo existencial, ou seja, uma quantia que garanta moradia, alimentação, saúde e despesas básicas.
Ao recorrer a essa lei, o devedor demonstra boa-fé, o que é um ponto positivo que pode reduzir as chances de um juiz autorizar medidas extremas.
4 passos para recorrer à Lei do Superendividamento
Para dar entrada no processo, o consumidor pode recorrer a um desses órgãos:
- Procon
- Defensoria Pública
- Juizado Especial Cível
Nesses locais, o devedor poderá obter ajuda para cumprir os quatro passos básicos para recorrer à lei.
1. Verifique se sua situação se enquadra
A lei só se aplica a dívidas de pessoas físicas e não se aplica às seguintes dívidas:
- De pessoa jurídica
- Impostos e tributos
- Pensão alimentícia
- Multas e indenizações por crimes
- Dívidas contraídas com fraude ou má-fé
2. Levante todas as dívidas existentes
A lei exige uma visão global do endividamento e não permite negociações isoladas. Por isso, tome todas as providências abaixo:
- Liste todas as dívidas (bancos, financeiras, cartões, empréstimos, crediários)
- Busque informações sobre os valores atualizados
- Levante a taxa de juros de cada dívida
- Informe o número de parcelas em aberto
3. Informe a sua renda e mínimo existencial
É preciso comprovar:
- Renda mensal líquida
- Valores de despesas essenciais, como: aluguel, condomínio, luz, água, alimentação, medicamentos, transporte, educação básica etc.
O valor que sobra após essas despesas é o limite máximo para pagamento das dívidas. Por isso, é fundamental fazer as contas com bastante cautela.
4. Elabore um plano de pagamento
Com base na renda disponível, faça uma proposta realista de pagamento, considerando:
- O prazo máximo de pagamento é de até 5 anos
- As parcelas precisam caber no seu orçamento, pois não pode haver falha no pagamento
Seu plano de pagamento será apresentado a todos os credores. Depois, será marcada uma audiência de conciliação coletiva, onde o juiz (ou o órgão competente) convocará todos os credores ao mesmo tempo para uma audiência de conciliação.
Se houver acordo, o juiz homologa o plano, que passa a ter força de decisão judicial. O devedor deverá cumprir rigorosamente o plano, pagando as parcelas em dia e evitando novas dívidas, pois o descumprimento pode levar à perda dos benefícios da lei.














