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Patricia Lages

Imposto de herança sobre previdência privada: veja quem mais perde com a decisão

Embora muitos creiam que imposto sobre herança só afeta ricos, a classe média e os mais pobres são os mais prejudicados

Patricia Lages|Do R7

Afinal, como funciona a partilha de bens de uma herança?
Afinal, como funciona a partilha de bens de uma herança?

O emaranhado tributário que existe no Brasil é, sem dúvida alguma, uma das coisas que mais atrasa o progresso do país. Porém, para manter a população sob controle, o Estado tem trabalhado há décadas para incutir na cabeça das pessoas diversos mitos em relação ao assunto. Entre eles estão as falácias de que os impostos que pesam sobre as empresas não afetam o consumidor e que o “imposto sobre herança” só atinge os mais ricos. Aliás, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um dos mais cruéis que existem. Vejamos o porquê.

O maior objetivo financeiro da maioria dos brasileiros é a conquista da casa própria para que, além de se livrar do aluguel no presente, a família possa deixar um bem para seus descendentes no futuro. E não, não são só os ricos que possuem casa própria. Segundo um levantamento do Quinto Andar e da Folha de São Paulo, 70% da população mora em residência própria, 27% pagam aluguel e 3% vivem em imóveis emprestados. Os dados coincidem com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad Contínua), do IBGE, de 2019, que aponta que 66,4% dos domicílios no país são próprios.

Ao contrário do que se imagina, a maioria dos imóveis quitados estão nas regiões Norte (76%) e Nordeste (73%), seguidas por Sudeste (72%) e Centro-Oeste (65%), sendo 61% dos proprietários pertencentes às classes D e E – com renda mensal domiciliar inferior a R$ 2,9 mil.

Sendo assim, o ITCMD impacta – e muito – na transmissão de patrimônio dos mais pobres. As alíquotas variam conforme o estado e vão de 2% a 8% sobre o valor venal dos bens, incidindo sobre herança em caso de morte, doação em vida e na partilha de divórcio.


Em caso de morte, o ITCMD deve ser pago em até 180 dias após o falecimento, o que é um prazo curto devido ao alto valor do tributo. Além disso, há custos cartorários e, em alguns casos, honorários advocatícios. Diante disso, muitas famílias acabam se endividando para ter acesso a algo que já deveria ser seu. Vale a pena citar mais alguns dados que compõem o custo da herança.

Independentemente do valor dos bens deixados, quando a família não providencia o inventário, a herança fica retida. Os gastos com esse processo podem representar, em média, 15% do patrimônio. Ou seja, uma família de classe baixa – com renda mensal inferior a R$ 2.900 – que herda um imóvel de R$ 100 mil terá de arcar com cerca de R$ 15 mil em impostos, taxas e honorários.


Principalmente para esse perfil de herdeiro, os planos de previdência privada são uma saída para viabilizar o acesso aos bens, pois, por terem a natureza de seguro, não são incluídos em inventário e nem taxados pelo ITCMD. Muitas vezes, é com esse dinheiro que a família tem condições de arcar com esses custos para poder receber o que – de novo – deveria ser seu naturalmente.

Há muito tempo vários estados tentam cobrar o imposto de herança sobre previdências privadas, transformando a sucessão em disputas judiciais. Nos últimos dias, o Ministério da Fazenda aventou a possibilidade respaldar legalmente os estados nessa cobrança. Porém, nesta terça-feira (04), o governo federal recuou e retirou a ideia do projeto.

Mesmo assim, não há o que comemorar, pois partindo de um Estado perdulário, administrado por um governo que não vê limites para gastos e se mostra a cada dia mais sedento de recursos – para continuar gastando – é preciso que a população entenda de uma vez por todas que, independentemente das narrativas que se criem, os mais pobres sempre serão os mais afetados pelos impostos, desde os que incidem sobre “blusinhas” até os que taxam grandes fortunas.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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