Logo R7.com
RecordPlus
R7 Viva a Vida

Adolescente investigado pela morte do cão Orelha será indiciado por maus-tratos qualificados

O adolescente identificado apenas pela inicial M, apontado pela polícia como responsável pela morte do cão Orelha, deverá ser indiciado...

Vanity Brasil|Do R7

  • Google News
Vanity Brasil - Lifestyle

O adolescente identificado apenas pela inicial M, apontado pela polícia como responsável pela morte do cão Orelha, deverá ser indiciado com base no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais. A informação foi apurada pela jornalista Patricia Calderon, do portal LeoDias.

A tipificação legal se refere a atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. O caso de Orelha, que faleceu após ser atingido por uma paulada, enquadra-se na violência praticada contra um animal, conforme a investigação.


Inicialmente, a legislação previa pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para essa conduta.

No entanto, o caso ganha contornos mais graves devido à Lei nº 14.064, em vigor desde 2020. Essa legislação incluiu o parágrafo 1º-A no artigo 32, elevando a punição quando o crime envolve especificamente cães ou gatos. Para essas situações, a pena passa de detenção para reclusão, com período que varia de dois a cinco anos, acrescida de multa e da proibição da guarda de animais.


A alteração legal teve como objetivo endurecer a punição para atos de violência contra cães e gatos, reconhecendo a maior presença desses animais no convívio doméstico e sua vulnerabilidade.

O parágrafo primeiro do mesmo artigo 32 ainda estabelece que incorrem nas mesmas penas aqueles que realizam experiências dolorosas ou cruéis em animais vivos, mesmo sob alegação de fins didáticos ou científicos, caso existam alternativas disponíveis. Contudo, a situação envolvendo Orelha se alinha diretamente com a condição de maus-tratos que resultaram em morte.

A definição exata dos crimes e a forma de responsabilização do adolescente seguirão sob análise das autoridades, respeitando os limites e as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O indiciamento, contudo, é embasado diretamente nas condutas descritas na legislação ambiental vigente.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.