Maíra Cardi pode ser punida por não avisar Arthur Aguiar sobre hospitalização da filha; entenda
Consultadas pelo R7, advogadas explicaram que a coach só teria problemas com a Justiça se o caso se repetisse
Famosos e TV|Giullyana Aya Lourenço*, do R7
Arthur Aguiar rebateu as críticas por não ter acompanhado a filha, Sophia, de 4 anos, ao hospital e disse que não tinha conhecimento da situação. Em conversa com o R7, duas advogadas esclareceram se Maíra Cardi, mãe da pequena, poderia perder a guarda da filha por não ter avisado o ex-marido sobre a hospitalização.
A advogada Larissa Oliveira disse que, como Maíra e Arthur possuem a guarda compartilhada da filha, os dois têm poder de decisão sobre a menina, e, dessa forma, as decisões deles sobre ela precisam ser tomadas em conjunto.
"Maíra não é obrigada a avisar Arthur sobre a internação na mesma hora em que o fato ocorreu, no caso se tratando de uma emergência, é claro. Quando não há tempo de tomar uma decisão conjunta. Contudo, assim que possível o genitor deve ser informado sobre a internação para que ele também possa auxiliar a menor, visando sempre o melhor interesse na criança", explicou Larissa.
Ela ainda disse que, como foi uma situação esporádica, não tem chance de viabilidade jurídica. Entretanto, se acontecer de forma contínua, o Judiciário pode ser acionado para alinhar as questões referentes à guarda da criança.
Ana Brocanelo, advogada especializada em família, também conversou com o R7 e explicou que, segundo a lei 12.318, de 2010, Maíra teria cometido o ato previsto no art 2º, V — “omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço".
"Em caso de pedido judicial de Arthur sobre a situação, Maíra poderá ser chamada a responder com advertência verbal, multa (depende do juiz) e, em caso de reiteração do ato, sofrer processo por alienação parental, com risco de perder a guarda compartilhada", disse.
Para a advogada Luciana Toledo Niess, especialista em direito de família, sócia do Toledo Niess Advogados, a responsabilidade na guarda compartilhada deve ser de ambos --independentemente de com quem tenha sido estabelecida a residência fixa da criança.
"Assim, tanto o pai quanto a mãe, decidem, igualmente, sobre a vida do filho, devendo a convivência entre todos os envolvidos, ser harmoniosa", pontuou.
"No caso em análise, se a guarda for dessa forma, os dois devem exercer o poder familiar. Claro que em uma situação de emergência, aquele que está na companhia da criança pode e deve tomar as primeiras medidas para resguardar a sua saúde. Todavia, passada a urgência, o outro genitor deve ser imediatamente informado para que possam resolver, conjuntamente, a respeito das condutas seguintes que precisam ser adotadas, sempre visando o melhor interesse do menor", concluiu.
Sophia foi hospitalizada na última segunda-feira (20) e passou a noite com febre, acompanhada de Maíra e do novo namorado da mãe, o empresário Thiago Nigro. Ao ser criticado, Arthur disse: "A internet está muito doida. Um monte de gente falando muita coisa que não sabe, julgando um monte de coisa que não faz a menor ideia. Para poder ficar com a minha filha no hospital, eu tenho que saber que ela está no hospital".
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*Estagiária doR7, sob supervisão de Felipe Gladiador