Rodrigo Hilbert e Fernanda Lima se defendem após acusação de calote
Casal se pronunciou por meio de nota assinada por advogado e negou que esteja devendo para corretor de imóveis; leia esclarecimento na íntegra
Famosos e TV|Do R7

Rodrigo Hilbert e Fernanda Lima se manifestaram depois de serem acusados de não pagar a comissão para um corretor de imóveis. Por meio do advogado, Rodrigo Marques, o casal publicou uma nota para se defender e explicar o ocorrido.
No esclarecimento, o advogado reforçou que Fernanda e Hilbert "cumpriram todas as obrigações, incluindo pagamento do valor total pelo imóvel e o corretor contratado pela vendedora".
Rodrigo Marques confirmou que o casal visitou o imóvel com o corretor, porém, não fechou negócio, pois "o apartamento apresentava uma série de entraves jurídicos que impediam a venda". Dois anos depois, Fernanda e Hilbert foram levados ao mesmo apartamento por uma outra corretora, que "demonstrou que todos os entraves jurídicos haviam sido superados", além de ter baixado o preço de venda.
"Quando da concordância quanto a compra, o casal chegou a comentar com os vendedores que o apartamento já havia sido visitado com outro corretor, 2 anos antes, e a vendedora e seus representantes ressaltaram que ele não era mais contratado deles, que a contratada era a corretora que estava ali presente e que a corretagem que a vendedora devia era a ela, razão pela qual o casal efetivou todos os pagamentos quitando suas obrigações e seguindo as determinações da vendedora", esclarece parte da nota.
O advogado do casal também ressaltou que não há relação comercial entre eles e o corretor.
"Quem contrata qualquer corretor e é responsável pelo pagamento é o vendedor [...] a corretora que participou da compra foi contratada pela vendedora e foi devidamente paga, tendo dado quitação plena"
Leia a nota na íntegra
Nota de esclarecimento! Com a palavra, nosso advogado Rodrigo Marques:
Prezados Senhores,
Na qualidade de advogados da família, Fernanda Lima e Rodrigo Hilbert, vimos trazer luz e esclarecer, de forma resumida, os fatos do processo movido pelo Sr. Sdney Matos.
Primeiramente importa ressaltar que a família comprou um imóvel e cumpriu todas as obrigações, incluindo pagamento do valor total pelo imóvel e o corretor contratado pela vendedora foi devidamente remunerado nos termos do contratado pelos vendedores.
Quanto ao pleito movido pelo Sr. Sidney Matos, podemos esclarecer que Rodrigo Hilbert conhecia o Sr. Sidney (corretor) socialmente e este mostrou um apartamento, em 2013, para possível compra pelo casal. Ocorre que o apartamento apresentava uma série de entraves jurídicos que impediam a venda, razão pela qual o casal decidiu não efetivar a compra.
Passados quase dois anos, em 2015, o casal continuava procurando um imóvel e uma corretora comentou do mesmo apartamento que havia sido apresentado pelo Sr. Sidney, a corretora os levou ao apartamento e demonstrou que todos os entraves jurídicos haviam sido superados, sem falar no fato de que a vendedora havia diminuído o preço de compra, razão pela qual o casal concordou com os termos da vendedora e decidiu pela compra.
Quando da concordância quanto a compra, o casal chegou a comentar com os vendedores que o apartamento já havia sido visitado com outro corretor, 2 anos antes, e a vendedora e seus representantes ressaltaram que ele não era mais contratado deles, que a contratada era a corretora que estava ali presente e que a corretagem que a vendedora devia era a ela, razão pela qual o casal efetivou todos os pagamentos quitando suas obrigações e seguindo as determinações da vendedora.
Por fim, devemos ressaltar o que segue: . quem contrata qualquer corretor e é responsável pelo pagamento é o vendedor, como se sabe essa é a regra do mercado, . o casal pagou todos os valores devidos e cumpriu rigorosamente todas as suas obrigações, . a corretora que participou da compra foi contratada pela vendedora e foi devidamente paga, tendo dado quitação plena, o Sr. Sidney nunca foi contratado pelo casal, mas sim pelos vendedores, não havendo relação comercial entre o casal e o corretor, e . o casal não tem a menor idéia dos termos pelos quais o Sr. Sidney foi contratado ou a forma.
Permanecemos à disposição, subscrevemos.
Atenciosamente,
Rodrigo Marques
OAB/RJ 127.497
OA 60063L















