Briga por cocô de gato vai parar na mais alta corte do País de Gales
Morador alega risco sanitário após sucessivas ocorrências em quintal residencial
RPet|Do R7
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Uma discussão entre vizinhos por causa de fezes de gatos foi parar na instância mais alta da Justiça no País de Gales.
O caso envolve um morador da cidade de Bedwas que acusa os animais de um vizinho de usarem repetidamente o seu jardim como local para fazer necessidades, situação que, segundo ele, configura um problema de saúde pública.
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Richard Williamson levou a queixa ao conselho municipal, argumentando que, embora os gatos tenham o direito de circular livremente, isso não lhes daria permissão para causar incômodo contínuo ou representar risco ambiental. O morador destacou preocupação especial com a segurança do bebê recém-nascido da família.
De acordo com documentos judiciais, Williamson afirmou temer possíveis riscos à saúde da criança, que em breve começaria a brincar no jardim. Ele também relatou que tentou resolver a situação diretamente com o vizinho antes de procurar o poder público, mas não obteve sucesso.
O conselho municipal investigou o caso e concluiu que os gatos não estão sujeitos às mesmas regras de circulação impostas a cães ou animais de criação. Um agente chegou a visitar a casa do dono dos felinos e considerou adequadas as condições oferecidas aos animais, como a existência de caixas de areia.
A prefeitura também argumentou que restringir a saída de gatos acostumados a circular ao ar livre poderia ser prejudicial ao bem-estar dos animais. Com base nisso, decidiu não avançar com medidas adicionais, entendimento que acabou sendo contestado judicialmente.
O caso foi então analisado pelo Tribunal Superior em Cardiff. Um juiz determinou que o conselho reavaliasse a reclamação, apontando que a autoridade não analisou o ponto central da queixa: se o acúmulo de fezes poderia ser considerado uma “perturbação legal” nos termos da legislação ambiental.
Na decisão, o magistrado ressaltou que não estava antecipando o resultado final da nova análise, mas apenas exigindo que a questão fosse reexaminada sob o critério correto, conforme previsto na Lei de Proteção Ambiental de 1990.
Nos autos, Williamson descreveu o impacto emocional da situação, afirmando acordar diariamente com receio de encontrar mais sujeira no quintal. Tanto ele quanto o conselho municipal foram procurados para comentar o caso, mas não haviam se manifestado até a divulgação da decisão judicial.















