Itália decide em março julgamento histórico que pode derrubar o decreto mais restritivo da história
No dia 11 de março de 2026, a Corte Constitucional da Itália irá julgar a constitucionalidade do chamado Decreto Tajani

Milhares de brasileiros descendentes de italianos acompanham com expectativa uma decisão que pode mudar de forma profunda os rumos da cidadania italiana por descendência.
Em 11 de março de 2026, a Corte Constitucional da Itália irá julgar a constitucionalidade do chamado Decreto Tajani, norma que impôs as regras mais rígidas já vistas para o reconhecimento da cidadania italiana por sangue, o iure sanguinis, expressão latina que significa “direito de sangue”.
O julgamento é tratado por juristas como um dos mais relevantes das últimas décadas no direito de cidadania italiano, com potencial para impactar diretamente processos em andamento, pedidos suspensos e futuros requerimentos apresentados no Brasil e em outros países com grande número de descendentes.
A Corte Constitucional da Itália é o órgão máximo responsável por verificar se leis e decretos respeitam a Constituição da República Italiana. Quando uma norma é considerada inconstitucional, ela pode ser anulada total ou parcialmente, produzindo efeitos diretos e imediatos sobre sua aplicação.
No caso do Decreto Tajani, os magistrados irão avaliar se as novas exigências violam princípios constitucionais fundamentais, como a igualdade entre cidadãos, a razoabilidade das exigências, a segurança jurídica e a proteção de direitos adquiridos.
O Decreto-Lei nº 36/2025, posteriormente convertido em lei e popularmente conhecido como Decreto Tajani, introduziu restrições inéditas ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência. A norma passou a limitar a transmissão da cidadania entre gerações, endureceu critérios inclusive para processos já protocolados e abriu espaço para a possível retroatividade das novas regras.
Esse último ponto é o principal alvo de críticas de juristas e especialistas, que apontam incompatibilidade com princípios constitucionais básicos.
Advogados que atuam na contestação do decreto sustentam que a aplicação retroativa é desproporcional e viola a segurança jurídica, tese que será analisada diretamente pela Corte Constitucional no julgamento de março.
A audiência pública está marcada para 11 de março de 2026, em Roma. Na data, os juízes ouvirão os argumentos finais das partes envolvidas e darão início à fase decisória do processo. Segundo integrantes da equipe jurídica responsável pela ação, a expectativa é positiva. Caso o decreto seja declarado inconstitucional, os critérios tradicionais de reconhecimento da cidadania italiana por descendência poderão ser restabelecidos.
Na prática, isso significa que procedimentos hoje suspensos ou submetidos a exigências mais severas podem voltar ao padrão adotado pela Itália por décadas. Ainda assim, especialistas alertam que uma eventual vitória jurídica não representa normalização imediata.
Consulados podem levar tempo para se reorganizar, filas e prazos não devem ser regularizados rapidamente e o governo italiano pode tentar editar uma nova norma, desta vez ajustada aos limites constitucionais estabelecidos pela Corte.
A decisão terá impacto direto sobre brasileiros com processos de cidadania em andamento, pessoas que tiveram pedidos barrados após a entrada em vigor do decreto, famílias que ainda planejam iniciar o reconhecimento e a própria atuação dos consulados italianos no Brasil. O país abriga uma das maiores comunidades de descendentes de italianos fora da Itália e, por isso, está entre os mais afetados pelo julgamento.
Juristas classificam o caso como um divisor de águas, pois ele definirá até onde o Estado italiano pode restringir um direito historicamente reconhecido a descendentes no exterior. Além disso, a decisão pode criar um precedente constitucional relevante, influenciando futuras leis relacionadas à cidadania e à imigração na Itália.
Diante de um cenário ainda indefinido, especialistas recomendam cautela. Acompanhar apenas informações baseadas em fontes oficiais, evitar decisões precipitadas antes do julgamento e manter a documentação familiar organizada são medidas essenciais enquanto o desfecho jurídico não é definido.
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Por Carlos Silva – Jornalista 0099348/SP e influencer digital
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