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Casos de downgrade em voos geram debate sobre direitos dos passageiros

Família foi expulsa de voo e atriz realocada; entenda seus direitos.

Vanity Brasil|Do R7

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Créditos: Imagem/Divulgação Vanity Brasil - Turismo

Conflitos envolvendo a realocação de passageiros em voos têm se tornado frequentes no cenário da aviação, evidenciando a prática conhecida como downgrade. Recentemente, uma família baiana foi retirada de um voo da Air France em Paris, após uma controvérsia relacionada a assentos na classe executiva. O incidente destaca a urgência de compreender os direitos dos consumidores diante de situações em que seu lugar originalmente reservado é alterado pela companhia aérea.

A prática de downgrade, que consiste na realocação de um passageiro para uma classe inferior àquela que ele adquiriu, é um tema de constante discussão. No caso da família baiana, o problema surgiu após terem aceitado uma oferta de upgrade da classe econômica premium para a executiva, mas um assento defeituoso impediu que os quatro membros tivessem seus lugares garantidos. Em março de 2025, a atriz Ingrid Guimarães também relatou ter sido forçada pela tripulação da American Airlines a mudar para uma classe inferior, reforçando a recorrência desses eventos.


Especialistas em direito dos passageiros aéreos explicam que o downgrade ocorre por diversas razões operacionais, como falta de assentos ou outros imprevistos. Embora a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informe que a troca de assentos deve ser limitada a casos específicos, como exigências de segurança operacional, saídas de emergência ou questões de distribuição de peso da aeronave, não há uma regulamentação detalhada para o downgrade. O advogado Gabriel de Britto Silva enfatiza que as companhias não podem realizar tais mudanças de forma unilateral. Além disso, problemas de manutenção, como uma poltrona quebrada ou um cinto inoperante, que forcem a realocação, devem resultar em reparação ao consumidor.

Diante de uma situação de downgrade, o primeiro passo recomendado é o diálogo com a companhia aérea. O passageiro tem o direito de buscar ressarcimento ou compensação. O advogado Rodrigo Alvim destaca que o reembolso da diferença de preço entre a classe paga e a ocupada é um direito fundamental, visto que o serviço superior não foi entregue. Gabriel de Britto Silva complementa, afirmando que a restituição do valor da diferença pode ser cobrada em dobro, e ambos os especialistas apontam a possibilidade de compensação por danos morais, dependendo do caso específico.


Caso as tentativas de negociação direta com a empresa não sejam eficazes, o consumidor pode recorrer a órgãos como o Procon ou à plataforma consumidor.gov.br antes de acionar o sistema judicial, que deve ser considerado a última instância. Para fundamentar uma ação judicial, é crucial que o passageiro reúna todas as provas do ocorrido. O downgrade pode, em alguns cenários, ser interpretado sob a ótica do overbooking, regulamentado pela Resolução 400 da Anac de 2016, que prevê reacomodação e compensação negociada. O Artigo 251 A do Código Brasileiro de Aeronáutica e o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor também podem ser aplicados para garantir indenizações e restituições.

Para voos internacionais, a situação legal ganha complexidade. Enquanto a Resolução 400 da Anac e o Código de Defesa do Consumidor se aplicam a voos dentro do território brasileiro, a Convenção de Montreal serve como referência para ocorrências fora do país. Contudo, Rodrigo Alvim esclarece que as regulamentações brasileiras ainda podem ser aplicadas em contextos internacionais, desde que não haja conflito com a Convenção de Montreal e que a companhia aérea possua representação jurídica no Brasil. Esta última condição é vital para viabilizar qualquer ação judicial por parte do consumidor.

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