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Advogados acusam Andréa Nóbrega de calote e cobram dívida de R$ 47,7 mil na Justiça

Dupla diz que defendeu a socialite em processo trabalhista, mas não recebeu honorários definidos em contrato

Famosos e TV|Estela Marconi*, da Agência RECORD

andrea nobrega
Andrea foi processada por ex-cuidadora da mãe dela Reprodução/Instagram/@andreanobregaoficial

A atriz e socialite Andréa Nóbrega é alvo de dois processos judiciais movido por advogados que a acusam de não pagar os honorários referentes a dois processos trabalhistas em que atuaram. Nas ações, eles cobram um total de R$ 47,7 mil da ex-mulher de Carlos Alberto de Nóbrega.

Andréa contratou Eduardo Augusto Alves Santana e Gabriel Martins Ribeiro Calze para trabalhar na defesa dela em uma ação movida pela cuidadora Gerusa Cardoso Rosendo, que alegava jornada de trabalho excessiva.

A ex-funcionária cuidava da mãe de Andréa, que tem Alzheimer. Gerusa disse à Justiça que entrava na segunda-feira de manhã e trabalhava até sábado. Ela pernoitava na casa da família e recebia R$ 7.000 mensais.

A dupla de advogados foi contratada em 8 de setembro de 2022 e cobrou R$ 26 mil, em 13 parcelas de R$ 2.000, a serem pagas a partir de novembro daquele ano.


Em janeiro, porém, Andréa procurou Santana e Calze, informando-lhes que outro escritório atuaria no caso da ex-cuidadora.

Antes da troca de advogados, os dois relataram que “prestaram serviços advocatícios durante toda a primeira instância do processo, cumprindo diligentemente suas obrigações contratuais”. Contudo, a cliente não efetuou nenhum dos pagamentos aos contratados.


O contrato firmado previa em uma das cláusulas que em caso de inadimplemento, deveria ser acrescentado ao valor inicial 15% de multa e juros de 2% ao mês.

No processo, que tramita pela 1ª Vara Cível do Foro de Santana de Parnaíba, a dupla pede o pagamento do valor anteriormente acordado, com a correção de juros e multa, totalizando R$ 33.701,14, além dos 10% dos honorários dos advogados, em cima do valor do débito


A última movimentação do processo ocorreu em 24 de julho de 2024, realizada pelos requerentes.

Andréa assinou um segundo contrato com os advogados para defendê-la em outra ação trabalhista, com honorários de R$ 22,8 mil.

Entretanto, após realizar o pagamento de três parcelas, ela parou de pagar o combinado, deixando um débito de R$ 12 mil, razão pela qual o escritório moveu uma ação de cobrança de R$ 14 mil, que incluem juros e multa. O caso também corre na 1ª Vara Cível de Santana de Parnaíba.

A Agência RECORD solicitou um posicionamento à assessoria de Andréa Nóbrega. Segue, abaixo a íntegra da resposta (este texto foi atualizado próximo das 18h30):

Com referência a matéria sobre o valor cobrado pelos advogados do escritório Eduardo Augusto Alves Santa e Gabriel Martins Ribeiro Calze, conta a Sra. Andrea Nobrega na defesa dos processos trabalhistas, venho esclarecer.

A Sra. Andrea Nobrega, contratou a Sra. Gerusa para laborar como cuidadora da sua mãe, que se encontra em estado avançado de Alzheimer com 92 anos de idade.

E certo de que a Sra. Iolanda, mãe da Sra. Andrea Nobrega, utiliza medicação para dormir, dormindo praticamente a noite toda, acordando eventualmente. Esta situação, período a disposição, que foi considerada trabalho escravo, como mencionado.

A jornada de trabalho era de 2ª Feira as 8h até sábado às 8 h, quando era substituída. O salário médio de uma cuidadora é de R$ 1.800,00, é certo de que Sra. Andrea Nobrega combinou, em decorrência da jornada, o pagamento de R$ 5.000,00 mensais.

Sra. Andrea Nobrega foi mal orientada, já que houve promessa de emissão de nota fiscal dos serviços, o que não ocorreu.

Esclareço que existe um processo criminal contra a ex-funcionária por maus tratos, agressões em face da Sra. Iolanda, mãe da Sra. Andrea.

Quanto a cobrança dos honorários, esclareço que os advogados entraram cobrando a totalidade dos serviços pactuados, porém, considerando que foram substituídos logo após a sentença, os serviços não foram realizados na sua totalidade, não sendo devido o valor cobrado, assim, o procedimento de cobrança não é o adequado.

Os direitos e deveres da relação contratual deverão ser objeto de fixação, sendo apuração por um juiz, que deverá analisar os serviços e quantificá-lo. Sob minha orientação, será discutido as teses apresentadas e eventuais prejuízos sofridos pela Sra. Andrea.

Toda prestação de serviço esta sujeita a análise, segundo o código do consumidor.

*Estagiária sob supervisão de Isabelle Gandolphi


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