Advogada de Marco Furlan contesta versão sobre ator ter confundido criança com namorada: “Quero a câmera do policial”
Graciele Queiroz concedeu entrevista exclusiva ao programa X da Questão, da MathiasTV

“Nesse caso aqui não existiu abuso. Não existiu nem toque na criança”. Isso é o que diz a advogada de Marco Furlan (48), Graciele Queiroz. A defensora do ator concedeu uma entrevista em que contesta o estupro de vulnerável, crime pelo qual o artista foi indiciado após denúncia da família de menino autista de 5 anos. O caso ocorreu na madrugada de domingo (2), durante uma festa de aniversário realizada em uma chácara.
Contestada pelo apresentador Felipe Reis sobre a versão da polícia de que, inicialmente, Furlan relatou que confundiu a criança com sua namorada, Graciele Queiroz foi enfática: “Eu quero a câmera do policial pra poder de fato ter veracidade nisso, porque o meu cliente não falou nada disso. Em nenhum momento ele falou nada disso.”
Ainda no bate papo, a advogada contesta o que foi revelado sobre a criança ter gritado dizendo que as nádegas estariam doendo: “as informações trazidas por outras pessoas que diz que encontrou ele fazendo isso [ereto com a cueca na mão] é inverídica e eu irei provar.”
Relembre o caso
O ator Marco Furlan, de 48 anos, foi preso em flagrante, posteriormente convertido em prisão preventiva, sob acusação de estupro de vulnerável contra um menino autista de 5 anos durante uma festa em uma chácara em Pindamonhangaba (SP). Segundo o boletim de ocorrência, a mãe da criança encontrou o filho e o suspeito sem roupas em um quarto após ouvir gritos. O menino relatava dores e foi encaminhado para atendimento médico.
De acordo com a Polícia Civil, testemunhas confirmaram a versão da mãe, relatando ter ouvido a criança pedir que o suspeito parasse. Inicialmente, Marco Furlan alegou ter entrado no quarto por engano após passar mal; depois, afirmou não se lembrar do ocorrido devido ao consumo de álcool. Embora o exame médico não tenha apontado lesões, a delegada destacou que a ausência de marcas não impede a caracterização do crime, diante dos demais indícios reunidos na investigação.














