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Se acabar o noivado, tenho que devolver o anel? Veja o que diz a legislação

Término de Marina Ruy Barbosa e Abdul Fares gerou debates sobre o que a atriz fará com o anel de noivado, avaliado em R$ 6 milhões

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O término do noivado de Marina Ruy Barbosa e Abdul Fares gerou debates sobre o destino do anel de noivado, avaliado em R$ 6 milhões.
  • Na legislação brasileira, presentes de noivado, como o anel, são considerados "doações feitas em contemplação de casamento futuro" e podem ser solicitados de volta se o casamento não ocorrer.
  • O artigo 546 do Código Civil estabelece que, se a cerimônia não se concretizar, a doação perde o efeito e pode ser cobrada judicialmente.
  • No caso de Marina e Abdul, apesar da possibilidade legal de solicitar a devolução, a família de Abdul não tem interesse em reaver a joia.

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Se acabar o noivado, tenho que devolver o anel? Veja o que diz a etiqueta e a legislação Pexels

O término de Marina Ruy Barbosa e Abdul Fares gerou debates nas redes sociais sobre o que a atriz fará com o anel de noivado, avaliado em R$ 6 milhões. Abdul presenteou Marina com a joia em 2023, durante uma viagem aos Emirados Árabes Unidos.

Enquanto alguns internautas afirmam que a atriz deveria devolver o anel, outros acreditam que, como se trata de um presente, ela tem direito de permanecer com a joia. A própria mãe de Abdul comentou uma publicação no Instagram, afirmando que Marina tentou devolver o anel, porém a família não aceitou. Mas, afinal, o que diz a legislação neste caso?

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Para a legislação brasileira, presentes recebidos em razão de um noivado, incluindo o tradicional anel, são “doações feitas em contemplação de casamento futuro”.

Segundo o artigo 546 do Código Civil, esses presentes estão condicionados à celebração do casamento. Ou seja, caso a cerimônia não se concretize, a doação perde o efeito e a pessoa que deu o presente pode solicitá-lo de volta. Se o presenteado se recusar a entregar a doação, a devolução pode ser cobrada na Justiça.

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Veja o que diz o artigo 546, segundo a plataforma Normas.leg:

“A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar.”

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No caso de Abdul Fares e Marina Ruy Barbosa, o empresário poderia solicitar a joia de volta. No entanto, segundo a mãe de Abdul, a família não tem interesse na devolução.

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