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Mc Poze do Rodo é condenado por injúria após ofensa em rede social

Cantor é condenado a detenção por injúria em rede social

Vanity Brasil

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Créditos: Imagem/Divulgação Vanity Brasil

O cantor Marlon Brendon Coelho Couto da Silva, conhecido como MC Poze do Rodo, foi condenado a três meses de detenção pelo crime de injúria. A decisão, proferida pela 20ª Vara Criminal da Comarca da Capital, decorre de uma ofensa praticada em rede social no dia 24 de abril de 2024, quando o funkeiro se referiu a uma seguidora como “bolo fofo”. A sentença foi assinada pela juíza Juliana Benevides de Barros Araújo na última quinta-feira (9).

A condenação impôs ao artista, além da pena de detenção, o pagamento das custas processuais e da taxa judiciária. A sanção foi agravada em três vezes, conforme o previsto no artigo 141 do Código Penal Brasileiro, em virtude de a injúria ter sido cometida por meio da internet, o que amplia o alcance e o potencial dano da ofensa. Este tipo de crime, quando perpetrado em ambiente digital, recebe uma análise diferenciada pela legislação justamente pela sua capacidade de rápida disseminação e impacto na reputação da vítima.


A acusação apresentou como elementos probatórios capturas de tela da publicação realizada pelo cantor na rede social X, anteriormente conhecida como Twitter. O relato da vítima detalhou os consideráveis impactos sociais e emocionais resultantes da ofensa. Segundo o processo, a mulher estava em seu local de trabalho quando foi questionada por uma colega se estava “feliz pela fama que ganhou”, evidenciando a repercussão negativa do comentário de Poze do Rodo em seu círculo social e profissional.

Adicionalmente, a mulher afirmou ter sido alvo de uma série de ataques e ter sido rotulada de “gorda” por diversas pessoas após a postagem do funkeiro, intensificando o dano à sua imagem e bem-estar psicológico. Por sua vez, a defesa do músico argumentou pela insuficiência de provas para a condenação e pela ausência de dolo específico, ou seja, a intenção de ofender. Os advogados também mencionaram uma proposta de conciliação por parte da querelante, interpretada pela defesa como uma tentativa de “expropriar o legítimo patrimônio do querelado”.

Contudo, a magistrada Juliana Benevides de Barros Araújo, em sua sentença, afirmou que a materialidade do crime de injúria foi comprovada de forma irrefutável pelas publicações feitas na rede social. A juíza ressaltou ainda que as principais teses apresentadas pela defesa de MC Poze do Rodo, que incluíam uma suposta adulteração dos prints e a alegação de falta de intenção de ofender, já haviam sido devidamente afastadas nas fases preliminares do processo. A decisão reafirma a seriedade das ofensas proferidas em ambientes digitais e a responsabilidade dos usuários, inclusive figuras públicas, pelas suas palavras e seus impactos na vida de terceiros.

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