Logo R7.com
RecordPlus
Blog da Fabíola Reipert

Filho e viúva de Chorão perdem os direitos da marca ‘Charlie Brown Jr.’; entenda

INPI decidiu que título pertence a desenho famoso, encerrando a copropriedade de Alexandre Abrão e Graziella Gonçalves

Fabíola Reipert|Fabíola ReipertOpens in new window

  • Google News
Alexandre Abrão e Graziella Gonçalves perderam os direitos da marca 'Charlie Brown Jr.' Reprodução/Instagram

A novela da marca Charlie Brown Jr. ganhou mais um capítulo e, dessa vez, com resultado nada favorável para Alexandre Abrão, filho único do cantor e compositor Alexandre Magno Abrão, mais conhecido como Chorão, e para Graziella Gonçalves, viúva do músico.

O INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) anulou os direitos de ambos sobre a marca, entendendo que ela pertence exclusivamente à empresa norte-americana Peanuts Worldwide, criadora do personagem Charlie Brown, da turma do Snoopy.


Em 2022, Alexandre havia conseguido registrar a marca no INPI, em copropriedade com a Peanuts. Na época, reportagens revelaram a existência de um documento falso, supostamente assinado por Alexandre e por uma representante da Peanuts, no qual ela “autorizaria” o compartilhamento do uso da marca com o filho de Chorão.

Dias depois, a defesa de Alexandre admitiu que o documento não era verdadeiro e afirmou que o herdeiro de Chorão havia sido vítima de um golpe, enganado por alguém que se passou por representante da Peanuts. A versão, no entanto, foi contestada pelos músicos Marcão Britto e Thiago Castanho, que processam Alexandre na Justiça.


Ainda assim, quase dez anos após a morte de Chorão, Alexandre conseguiu registrar a marca Charlie Brown Jr. no INPI. A Peanuts contestou o registro e pediu sua nulidade, afirmando jamais ter autorizado Alexandre a explorá-la no Brasil.

Enquanto o recurso era analisado, a viúva de Chorão, Graziella Gonçalves, também obteve a cotitularidade da marca, amparada por uma decisão judicial de fevereiro de 2024 que definiu a divisão dos direitos da banda entre ela e Alexandre. Assim, por um período, os dois, junto à própria Peanuts, figuraram como detentores da marca.


No entanto, em 25 de novembro de 2025, o INPI devolveu a exclusividade à Peanuts, alegando que títulos protegidos por direito autoral não podem ser registrados sem consentimento do titular. A decisão deve ser contestada pelas equipes jurídicas de Alexandre e Graziella, que se reúnem para definir os próximos passos.

O tema reacendeu a disputa entre Alexandre e os guitarristas Marcão Britto e Thiago Castanho, que já tinham autorização judicial para usar um nome semelhante ao da banda e agora veem a decisão do INPI como confirmação de que Alexandre não poderia impedir o uso da marca.


Segundo o advogado dos músicos, o entendimento do órgão reforça que a marca nunca pertenceu a Chorão e abre caminho para que Marcão e Thiago possam utilizar Charlie Brown Jr. sem restrições.

Para saber tudo do mundo dos famosos, siga o canal de entretenimento do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.