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Condomínio liberou carregador de carro elétrico na garagem? É lei agora, mas há poréns e brigas

Moradores têm o direito de pôr equipamento em vaga privativa de prédios do estado de SP, enquanto veto do síndico ficou mais restrito

Garagem R7|Raphael HakimeOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Moradores de condomínios em São Paulo têm direito a instalar carregadores de carros elétricos em vagas privativas, conforme a lei 18.403.
  • O condomínio não pode proibir a instalação sem comprovação técnica de inviabilidade.
  • A instalação requer a contratação de um profissional habilitado e a cobertura de custos por parte do morador.
  • Falta um padrão de plugue no Brasil e há dúvidas sobre a medição de energia e a compatibilidade da infraestrutura elétrica do prédio.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Carro elétrico parado em estação de carregamento
Condomínio não pode mais vetar a instalação de carregador de carro elétrico sem justificativa Joédson Alves/Agência Brasil – 25.11.2025

Agora é lei: moradores de condomínios do estado de São Paulo estão liberados para instalar carregador de carro elétrico individual na vaga de garagem privativa (wallbox). Quem estaciona em vagas determinadas em edifícios comerciais também tem este direito, conforme a lei 18.403 de 19 de fevereiro.

Na prática, o jogo virou: o prédio não pode mais proibir a instalação sem uma explicação técnica documentada. Na prática, terá que provar, com um laudo de um engenheiro elétrico, por exemplo, não ter capacidade de garantir a segurança. Caso contrário, sinal verde aos carregadores.


A colocação, porém, requer o cumprimento de normas técnicas e de segurança. Primeiras dúvidas: qual a orientação da distribuidora de energia elétrica e da ABNT? A rede elétrica do prédio é compatível com vários carregadores (lembre-se de que não será só a sua mangueira elétrica, haverá outras)?

Para completar, o interessado vai precisar avisar a administração do prédio sobre a colocação com antecedência, contratar profissional habilitado e pedir a emissão de documentos como a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Os custos, óbvio, serão pagos pelo morador que instalou o equipamento.


Até aqui, tudo bem. Mas a liberação é o pontapé inicial de uma série de dúvidas.

Instalação de carregador de carro elétrico nos condomínios

1. Tem padrão ou cada morador escolhe o seu? ⚡

O Brasil ainda não tem um padrão de plugue, embora o conector tipo 2 seja o mais comum no Brasil.


As montadoras costumam dar o conector de presente para quem compra um elétrico, mas quem precisar comprar vai desembolsar entre R$ 3.500 e R$ 8.000 pelo equipamento.

2. Equipamento de uso comum ou um por vaga? 🔌

O artigo 1º da lei é claro ao frisar que o direito é sobre a vaga privativa, ou seja, não menciona nada de uso comum.


“É assegurado ao condômino o direito de instalar, às suas expensas a estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa, em edificações residenciais ou comerciais localizadas no Estado, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes.”

3. Qual será a fonte da energia elétrica? 💡

Tomada conectada a carro elétrico
Cada morador precisa providenciar ART para instalar carregador na vaga do condomínio Jim Vondruska/Reuters – 21.07.2022

A principal dúvida é se virá do relógio/medidor de cada unidade ou da rede comum do prédio. A lei não especifica, apenas cobra “compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma”.

Portanto, pode-se inferir que cada condômino precisa considerar como levar a energia elétrica até a vaga privativa.

4. Tomadas comuns podem ser usadas?🚙

Não, o condômino precisa providenciar o carregador apropriado. São vetadas extensões e carregadores portáteis puxados das tomadas comuns. Inclusive, deverá ser previsto um ponto de desligamento de emergência, por pavimento, conforme a ABNT.

5. Como fazer com vagas rotativas de estacionamento?🅿️

Nos edifícios em que há revezamento de vagas, normalmente a cada 1 ou 2 anos, a situação fica mais complicada.

Teoricamente, ou o condomínio muda a instalação e leva o carregador para a nova vaga sempre que houver novos sorteios ou determina “donos das vagas” — o que é improvável para não dizer impossível porque não há previsão legal para isso.

6. Se houver um curto-circuito, quem paga? 🔥

Sempre que o assunto “carro elétrico” surge nas assembleias de moradores, vídeos de carros elétricos queimando são compartilhados em grupos de mensagem.

Para começar, isso não é comum, é raríssimo. E valem as mesmas regras para carros a combustão: as circunstâncias de um incêndio são apuradas por equipe técnica, que determina causas e encontra responsáveis.

7. Vagas precisam ser adaptadas ao tamanho dos carros?🚘

Prédios antigos, erguidos no final das décadas de 1970, 80 e 90, consideravam carros menores que os atuais elétricos, que incluem SUVs ou sedãs médios. A resposta é não, já que o condomínio não pode redesenhar o tamanho das vagas de estacionamento. Carro elétrico e carregador, portanto, precisam estar no mesmo espaço da garagem privativa.

8. Preciso de laudo dos bombeiros para instalar? 👨🏾‍🚒

O parágrafo único da lei 18.403, sancionada em fevereiro, explica que “a regulamentação técnica desta obrigação será definida por ato do Poder Executivo, após a publicação desta lei.”

Mas o Corpo de Bombeiros já obriga os condomínios a seguir a IT (Instrução Técnica) 40, que fala sobre instalações elétricas de baixa tensão. Há uma nova regra em consulta pública desde novembro do ano passado – a IT 41.

9. Novos projetos de prédios precisam se adequar?✍🏾

Sim, conforme o artigo 2°: “Os empreendimentos imobiliários que tiverem seus projetos aprovados após a entrada em vigor desta lei deverão prever, em seus sistemas elétricos, capacidade mínima de suporte à instalação futura de estações de recarga para veículos elétricos por seus condôminos ou usuários.”

10. O que fazer se o condomínio vetar sem justificativa? 🚓

O morador pode procurar seus direitos e ir até à polícia. O terceiro parágrafo diz: “No caso de recusa imotivada ou discriminatória por parte do condomínio, o condômino poderá apresentar representação junto aos órgãos públicos competentes.”

O grupo de WhatsApp do seu condomínio anda “paradão”? Envie este link!

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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